TJDFT - 0705481-31.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 13:10
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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12/07/2024 04:36
Decorrido prazo de MARINA AMORIM FERREIRA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:36
Decorrido prazo de CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. em 11/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:26
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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25/06/2024 13:01
Recebidos os autos
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25/06/2024 13:01
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/06/2024 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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12/06/2024 02:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/06/2024 01:56
Recebidos os autos
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30/05/2024 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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30/05/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 03:45
Decorrido prazo de CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. em 24/05/2024 23:59.
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20/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 05:21
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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15/05/2024 13:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 02:31
Recebidos os autos
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14/05/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/04/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/04/2024 03:10
Decorrido prazo de MARINA AMORIM FERREIRA em 09/04/2024 23:59.
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03/04/2024 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 21:37
Recebidos os autos
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01/04/2024 21:37
Outras decisões
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01/04/2024 08:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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01/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 16:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705481-31.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARINA AMORIM FERREIRA REQUERIDO: CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 25 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
25/03/2024 18:39
Recebidos os autos
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25/03/2024 18:39
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 07:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/03/2024 12:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/03/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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