TJDFT - 0703057-22.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:04
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 07:44
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 19:08
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0703057-22.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVANIA MARIA GUEIRREIRO BARROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 235224499 .
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 08:38:21.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
18/06/2025 19:50
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 19:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
07/06/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:53
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2025 15:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
09/05/2025 15:35
Juntada de Ofício de requisição
-
06/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 18:08
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 20:33
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:08
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:08
Outras decisões
-
21/04/2025 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/04/2025 22:51
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 10/04/2025.
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 07:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:24
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/02/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/01/2025 10:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO), IVANIA MARIA GUEIRREIRO BARROS - CPF: *25.***.*09-91 (EXEQUENTE) em 30/
-
30/01/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
05/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:59
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:59
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/11/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/11/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 10:34
Juntada de Petição de impugnação
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703057-22.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVANIA MARIA GUEIRREIRO BARROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a gratuidade de justiça deferida.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Anote-se e comunique-se.
Intime(m)-se o IPREV e subsidiariamente o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o IPREV a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o IPREV a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 16:20:17.
Assinado digitalmente, nesta data. -
16/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:41
Outras decisões
-
16/09/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
16/09/2024 07:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/09/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 08:35
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o IPREV e subsidiariamente o Distrito Federal ao pagamento dos valores reconhecidos administrativamente, conforme declaração de ID 191444019.O valor devido deverá ser atualizado conforme o julgado do STF no Tema 810, sendo a correção monetária feita pelo IPCA-E a contar da data em que os valores passaram a ser devidos até 09/12/2021, quando referido valor deverá passar a ser corrigido pela SELIC.
Os juros são devido a contar da citação, sendo vedada a cumulação posterior da SELIC com qualquer outro índice seja de correção monetária ou juros de mora, tendo em vista sua natureza dúplice.
Resolvo o mérito da demanda, com fundamento no art. 487, inc.
I do CPC.Os réus são isentos de custas, no entanto, CONDENO-OS à restituição das despesas processuais adiantadas, bem como a honorários de advogado que fixo em 10% (dez por cento) do proveito econômico, sendo devido pelo IPREV e subsidiariamente pelo DF, nos termos do art. 85, § 3º do CPC.Sentença não sujeita à remessa necessária.Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
16/07/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:27
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:27
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/07/2024 13:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO), INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (REQUERIDO) em 12/07/2024.
-
13/07/2024 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0703057-22.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVANIA MARIA GUEIRREIRO BARROS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 14:21:14.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
19/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 11:21
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703057-22.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVANIA MARIA GUEIRREIRO BARROS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Inclua-se o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV no polo passivo da demanda.
Cite-se para apresentação de resposta.
O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por se tratar de direito indisponível.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc.
II do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 12:08:28. - ASSINADO DIGITALMENTE - Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 191444010 Petição Inicial Petição Inicial 24032719171187400000175098725 191444021 02_Documento de Identificação da Autora Documento de Identificação 24032719171250800000175101886 191444020 03_Procuração Procuração/Substabelecimento 24032719171281000000175098735 191444019 04.DECLARAÇÃO - IVANIA MARIA GUEIRREIRO BARROS Anexo 24032719171313700000175098734 191444018 05.contracheque 2-2024 Comprovante 24032719171347100000175098733 191444017 06.Contracheque 3-2024 Comprovante 24032719171377200000175098732 191444016 07.Calculo atualizado TJDFT Outros Documentos 24032719171408700000175098731 191580686 Decisão Decisão 24040115562140800000175226577 191580686 Decisão Decisão 24040115562140800000175226577 191782284 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24040215512217900000175405854 191782286 Emenda.
Petição Inicial.
Ivania x DF Emenda à Inicial 24040215512271300000175405855 -
03/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 12:46
Recebidos os autos
-
03/04/2024 12:46
Outras decisões
-
03/04/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703057-22.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVANIA MARIA GUEIRREIRO BARROS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
A inicial comporta emenda.
Intime-se a parte autora para que retifique o polo passivo do feito para incluir o IPREV/DF, quem detêm legitimidade para figurar em demanda de tal natureza, haja vista que se trata de débito cujo reconhecimento de dívida foi exarado pela referida autarquia.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 14:19:05.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
02/04/2024 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/03/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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