TJDFT - 0705412-03.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 17:35
Arquivado Definitivamente
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16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de DIANA SOUSA CIRQUEIRA CUSTODIO em 15/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705412-03.2022.8.07.0009 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: DIANA SOUSA CIRQUEIRA CUSTODIO REU: FATEMA AKTER CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
05/09/2023 13:36
Juntada de Certidão
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05/09/2023 12:43
Recebidos os autos
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05/09/2023 12:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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28/08/2023 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/08/2023 18:29
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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20/08/2023 03:35
Decorrido prazo de DIANA SOUSA CIRQUEIRA CUSTODIO em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:11
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705412-03.2022.8.07.0009 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: DIANA SOUSA CIRQUEIRA CUSTODIO REU: FATEMA AKTER SENTENÇA Cuida-se de ação de procedimento comum ajuizada por DIANA SOUSA CIRQUEIRA CUSTODIO contra FATEMA AKTER, partes já qualificadas.
A parte autora foi instada a promover o andamento do processo, indicando o endereço correto para citação da parte Ré.
Todavia, regularmente intimada, a parte autora não se manifestou.
Diante da ausência de citação, há que se reconhecer a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido da relação jurídico-processual, o que impossibilita a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC).
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
15/07/2023 22:07
Recebidos os autos
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15/07/2023 22:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/07/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de DIANA SOUSA CIRQUEIRA CUSTODIO em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de DIANA SOUSA CIRQUEIRA CUSTODIO em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 08:21
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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19/06/2023 16:03
Juntada de Certidão
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05/06/2023 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de DIANA SOUSA CIRQUEIRA CUSTODIO em 22/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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22/04/2023 23:26
Recebidos os autos
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22/04/2023 23:26
Deferido em parte o pedido de DIANA SOUSA CIRQUEIRA CUSTODIO - CPF: *58.***.*67-49 (AUTOR)
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13/02/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/12/2022 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2022 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
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15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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13/09/2022 19:55
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2022 14:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2022 14:50
Juntada de Certidão
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28/05/2022 20:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DIANA SOUSA CIRQUEIRA CUSTODIO em 12/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 05/05/2022.
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04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2022 20:55
Juntada de Certidão
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29/04/2022 20:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
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19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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12/04/2022 16:50
Recebidos os autos
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12/04/2022 16:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2022 16:50
Decisão interlocutória - recebido
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12/04/2022 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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