TJDFT - 0703012-18.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703012-18.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ROSANGELA ANDRADE LUCAS DOS SANTOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: REQUERENTE: ROSANGELA ANDRADE LUCAS DOS SANTOS, WILBER LUCAS DOS SANTOS, SUELLEN LUCAS DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL INTERESSADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL TESTEMUNHA: MAX VINÍCIUS FERREIRA MATOS, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de conhecimento proposta por ROSANGELA ANDRADE LUCAS DOS SANTOS, WILBER LUCAS DOS SANTOS e SUELLEN LUCAS DOS SANTOS, qualificados nos autos, em desfavor do DISTRITO FEDERAL, objetivando a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais por alegado erro médico, que resultou no óbito de familiar dos autores.
Compulsando os autos, verifico que, na exordial, os autores afirmam que o paciente foi atendido em 3 (três) hospitais no Distrito Federal, sendo eles o Hospital Regional de Sobradinho - HRS, o Hospital Universitário de Brasília - HUB e o Hospital de Base.
Destaca-se que os autores apontam que, no ano de 2021, ocorreram diversas falhas na prestação de serviços de saúde oferecidos pelos profissionais do Hospital de Base.
O Decreto Distrital n. 39.674/2019, que revogou o Decreto n. 38.332/2017, e que regulamenta o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, dispõe em seu artigo 1º que: Art. 1º.
O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de Serviço Social Autônomo - SSA, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, que tem como objetivo prestar assistência médica qualificada e gratuita à população e desenvolver atividades de ensino, pesquisa e gestão no campo da saúde, em cooperação com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, observados os termos e limites da autorização legal conferida pela Lei n. 5.899/2017, alterada pela Lei nº 6.270/2019.
Dessa forma, houve a delegação da execução dos serviços de saúde ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF.
O Hospital de Base, em razão de contrato de gestão, é organizado, gerido e mantido pelo IGESDF, pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de serviço social autônomo, com personalidade própria, devendo, pois, responder pelos atos imputados aos seus servidores.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para incluir o IGESDF no polo passivo da presente demanda.
Após, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 12:55:26.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
15/09/2025 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2025 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 22:55
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 02:46
Publicado Ata em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VAFAZPUB 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0703012-18.2024.8.07.0018 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ROSANGELA ANDRADE LUCAS DOS SANTOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos ata de audiência e conteúdo da videoconferência.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 23:01:31.
JAKELINE BATISTA GOMES MONTEIRO Assessor -
22/08/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/08/2025 17:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2025 14:30, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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22/08/2025 17:41
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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22/08/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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22/08/2025 09:09
Juntada de ata
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15/08/2025 19:28
Juntada de Certidão
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29/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:41
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703012-18.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ROSANGELA ANDRADE LUCAS DOS SANTOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito e, em virtude da necessidade de remanejamento da pauta, redesigno Audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 20/08/2025, às 14h30, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS do Office 365.
Para ingressar na sala virtual, acesse o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODJmMzRmMTEtZWJmYi00YjBmLTlkYjYtMzNkOTJkNTUzMThj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22fd7b701b-25e4-4b76-b679-25dd948b2709%22%7d Em caso de dúvidas ou problemas de acesso ao link, entrar em contato com a serventia judicial por meio dos seguintes canais de comunicação: 1) Email: [email protected]; 2) WhatsApp: (61) 3103-4340 e 3103-4341.
Intime-se a testemunha THASSIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA, por precatória, nos termos da decisão de ID 233604466.
Intimem-se as Partes, com imprescindibilidade acerca da redesignação.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 15:05:15.
JAKELINE BATISTA GOMES MONTEIRO Assessor -
25/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/06/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:34
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 14:30, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
18/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0703012-18.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANGELA ANDRADE LUCAS DOS SANTOS, WILBER LUCAS DOS SANTOS, SUELLEN LUCAS DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que distribuí a Carta Precatória de ID 237786219 diretamente no sistema E-Saj do TJMS.
Fica a parte CIENTE, desde já, de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundos dos Juízos Deprecados, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes nos JUÍZOS DEPRRECADOS, poderá ensejar o arquivamento das Cartas Precatórias.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DAS CARTAS PRECATÓRIAS (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
Esta Secretaria somente promove o envio digitalmente, não tendo qualquer outra interferência no andamento das referidas Deprecatas.
ATENÇÃO! Em caso de devolução das Deprecatas sem sua finalidade atingida, nova remessa dependerá de novo recolhimento de custas perante o juízo Deprecado.
Sem prejuízo, ficam intimadas as partes acerca do ato de expedição da carta, nos termos do § 1º do artigo 261 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 15:14:45.
ADNI NETALI LINS ROCHA Diretor de Secretaria -
13/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
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05/06/2025 10:27
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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26/05/2025 09:04
Juntada de Certidão
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26/05/2025 08:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2025 14:30, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703012-18.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ROSANGELA ANDRADE LUCAS DOS SANTOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em resposta ao Ofício nº 0001937-61.2025.8.12.0001-000002 CPE, do Juízo da Comarca de Campo Grande/MS (ID 233304442), esclareço que a audiência para oitiva da testemunha THASSIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA será realizada por este Juízo de forma virtual.
Para tanto, o Juízo deprecado deverá proceder à condução coercitiva da referida testemunha ao Fórum da Comarca Deprecada, para que preste seu depoimento, no dia e horário designados, por videoconferência, tendo em vista que a testemunha foi intimada para audiência anterior e não compareceu ao ato ou justificou sua ausência.
Sendo assim, designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento (em continuação), para oitiva da testemunha THASSIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA.
Após, oficie-se ao Juízo da Comarca de Campo Grande/MS, informando o dia, hora e o link de acesso à audiência, para que proceda à condução coercitiva da testemunha, encaminhando-se, em anexo, cópia da presente decisão. À Serventia para as providências pertinentes.
Oficie-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 17:43:50.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
25/04/2025 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
25/04/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:27
Recebidos os autos
-
25/04/2025 10:27
Outras decisões
-
22/04/2025 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/04/2025 21:50
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0703012-18.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANGELA ANDRADE LUCAS DOS SANTOS, WILBER LUCAS DOS SANTOS, SUELLEN LUCAS DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, encaminhei, via malote digital, a Carta Precatória de ID 227381140 e os demais documentos (IDs 191407418, 191408773, 192295391, 195685972, 201100645, 200738628, 202049842, 217565697 e 226781132), com recibo de envio anexo.
Fica a parte CIENTE, desde já, de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundos dos Juízos Deprecados, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes nos JUÍZOS DEPRRECADOS, poderá ensejar o arquivamento das Cartas Precatórias.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DAS CARTAS PRECATÓRIAS (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
Esta Secretaria somente promove o envio digitalmente, não tendo qualquer outra interferência no andamento das referidas Deprecatas.
ATENÇÃO! Em caso de devolução das Deprecatas sem sua finalidade atingida, nova remessa dependerá de novo recolhimento de custas perante o juízo Deprecado.
Sem prejuízo, ficam intimadas as partes acerca do ato de expedição da carta, nos termos do § 1º do artigo 261 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 11:49:51.
LETICIA CRUZ DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
07/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:25
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 22:55
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/02/2025 19:35
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 16:45, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/02/2025 19:34
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
19/02/2025 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
14/02/2025 12:59
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
07/02/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:19
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:19
Outras decisões
-
06/02/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/02/2025 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
10/01/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:15
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:15
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
08/01/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 08:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 08:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2024 08:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 23:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/12/2024 23:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 16:45, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/12/2024 23:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 14:30, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/12/2024 23:00
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
11/12/2024 22:58
Juntada de ata
-
11/12/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 04:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 06:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703012-18.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ROSANGELA ANDRADE LUCAS DOS SANTOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo as dispensas das oitivas das testemunhas Em segredo de justiça e Em segredo de justiças realizadas pelo DISTRITO FEDERAL (ID 216385294).
Aguarde-se o cumprimento dos mandados de intimação ainda não devolvidos.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da não localização das testemunhas por elas arroladas.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de novembro de 2024 18:52:19.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
06/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 19:32
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:32
Outras decisões
-
04/11/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/11/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 19:14
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2024 19:14
Desentranhado o documento
-
24/10/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 22:07
Mandado devolvido redistribuido
-
23/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703012-18.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ROSANGELA ANDRADE LUCAS DOS SANTOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, designo Audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 11/12/2024, às 14h30, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS do Office 365.
Para ingressar na sala virtual, acesse o link: https://atalho.tjdft.jus.br/ygPiXo Em caso de dúvidas ou problemas de acesso ao link, entrar em contato com a serventia judicial por meio dos seguintes canais de comunicação: 1) Email: [email protected]; 2) WhatsApp: (61) 3103-4340 e 3103-4341.
A teor do artigo 451 do Código de Processo Civil, uma vez apresentado o rol de testemunhas, a parte não poderá substituir testemunha, exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelos Autores e Réu (ID's 209587712 e 210362991), conforme ata de audiência de ID 207752325.
Intimem-se as Partes.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 08:49:43.
JAKELINE BATISTA GOMES MONTEIRO Assessor -
10/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/10/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 08:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 14:30, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/09/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
09/09/2024 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:38
Publicado Ata em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VAFAZPUB 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0703012-18.2024.8.07.0018 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ROSANGELA ANDRADE LUCAS DOS SANTOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos ata de audiência e conteúdo da videoconferência.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 19:43:48.
JAKELINE BATISTA GOMES MONTEIRO Assessor -
16/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/08/2024 19:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 16:45, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/08/2024 19:51
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
14/08/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
12/08/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:17
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:17
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
09/08/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/08/2024 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/08/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 12:31
Expedição de Ofício.
-
09/07/2024 05:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703012-18.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ROSANGELA ANDRADE LUCAS DOS SANTOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, designo Audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 14/08/2024, às 16h45, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS do Office 365.
Para ingressar na sala virtual, acesse o link: https://atalho.tjdft.jus.br/oQQNQi Em caso de dúvidas ou problemas de acesso ao link, entrar em contato com a serventia judicial por meio dos seguintes canais de comunicação: 1) Email: [email protected]; 2) WhatsApp: (61) 3103-4340 e 3103-4341.
A teor do artigo 451 do Código de Processo Civil, uma vez apresentado o rol de testemunhas, a parte não poderá substituir testemunha, exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
Requisitem-se as testemunhas arroladas pelas Partes (ID’s 200738628 e 201100645), conforme dispõe o artigo 455, § 4º, III, do CPC.
Intimem-se as Partes.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 20:00:15.
JAKELINE BATISTA GOMES MONTEIRO Assessor -
04/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/07/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 19:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 16:45, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703012-18.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ROSANGELA ANDRADE LUCAS DOS SANTOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Não há questão processual pendente.
Em preliminar de contestação o DISTRITO FEDERAL alegou a incompetência deste Juízo, uma vez que o atendimento prestado se dera no Hospital Regional de Sobradinho e parte se deu no Hospital Universitário de Brasília e requereu o declínio da competência para Justiça Federal.
De início, afasto a preliminar de incompetência deste Juízo, porquanto a parte autora litiga exclusivamente em face do DISTRITO FEDERAL, estando este Juízo adstrito aos termos da petição inicial.
Ademais, em réplica, os Autores manifestaram interesse em litigar contra o Distrito Federal, sendo certo que não se está diante de litisconsórcio passivo necessário.
Por estas razões, afasto a preliminar de incompetência deste Juízo.
O processo encontra-se saneado, portanto.
As partes requereram a produção de prova oral para os esclarecimentos dos fatos narrados na inicial (ID’s 200738628 e 201100645).
Por ser adequada ao referido deslinde, defiro o pedido de prova oral requerido pelas Partes.
As partes já apresentaram seus róis de testemunhas (ID’s 200738628 e 201100645).
Destaco que uma vez apresentado rol de testemunhas, ou caso elas já tenham sido arroladas, a parte não poderá requerer a substituição de testemunha, exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou local de trabalho, não for encontrada, conforme determina o artigo 451 do Código de Processo Civil.
Ocorrendo quaisquer dessas hipóteses, a parte deverá comprová-las caso deseje a substituição, sob pena de indeferimento.
Designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, por videoconferência.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 18:02:19.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
27/06/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
27/06/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 19:20
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
20/06/2024 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
06/06/2024 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:05
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:05
Gratuidade da justiça não concedida a Sob sigilo.
-
08/04/2024 14:05
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
05/04/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/04/2024 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703012-18.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ROSANGELA ANDRADE LUCAS DOS SANTOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Embora o § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil tenha estabelecido a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural, tal disposição normativa possui caráter relativo.
Diante dessas circunstâncias e tendo em vista ainda a disposição contida no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante atualizado de rendimentos e documentos que atestem a impossibilidade de arcar com os custos do processo, que não acompanharam a inicial.
Faculto-lhe, no mesmo prazo, o recolhimento das custas iniciais, circunstância que prejudicará a análise do pedido de gratuidade judiciária.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 15:00:09.
Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa Juíza de Direito Substituta o -
01/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/03/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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