TJDFT - 0012732-39.2003.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 18:34
Transitado em Julgado em 13/07/2024
-
13/07/2024 04:01
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
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15/06/2024 03:55
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS COSTA em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:16
Recebidos os autos
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17/05/2024 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/05/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:47
Decorrido prazo de RUY JORGE BAHIA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:47
Decorrido prazo de FABIANO GONTIJO COSTA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS COSTA em 13/05/2024 23:59.
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07/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 04:45.
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21/04/2024 03:11
Decorrido prazo de RUY JORGE BAHIA em 20/04/2024 06:00.
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21/04/2024 03:11
Decorrido prazo de FABIANO GONTIJO COSTA em 20/04/2024 06:00.
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21/04/2024 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS COSTA em 20/04/2024 06:00.
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04/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0012732-39.2003.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Requerente: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Requerido: NÃO HÁ e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID 190028599. 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente para aguardar o cumprimento de ACORDO (ID. 190028596) firmado entre as partes.
Oportunamente, uma vez decorrido o prazo do acordo, intimem-se as partes para se manifestarem.
Caso não tenha decorrido o prazo do acordo, remetam-se os autos à conclusão para ajuste no movimento de suspensão processual (andamentos 277, 275, 268, 898, 263, 264 ou 11013) e posterior retorno dos autos à tarefa "manter processo suspenso" (na subpasta correspondente ao término do prazo previsto). 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
No tocante ao processo físico, uma vez decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, e em cumprimento à Resolução CNJ 469, de 31/08/2022, os autos físicos digitalizados não mais serão eliminados, mas mantidos em arquivo.
Assim, não haverá retirada de documentos.
Em caso de necessidade de acesso aos autos físicos para a conferência, todo o procedimento se dará por intermédio do Posto de Serviço de Atendimento dos Arquivos (PS-ATA).
A solicitação dos autos será feita pelo e-mail da Coordenadoria de Custódia e Preservação da Memória Institucional (COAMI): [email protected].
Os autos serão retirados e devolvidos no PS-ATA, localizado no SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul - trecho 4 - lotes 6/4 - FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - bloco 2, térreo, sala ao lado da sala da OAB, Brasília - DF, CEP 70610-906. 4.
No processo eletrônico, após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 1 de abril de 2024 17:46:14.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
01/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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