TJDFT - 0702808-41.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:06
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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11/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 13:53
Juntada de Certidão
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10/03/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com mira no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil/2015.
Destaco que, em razão da solidariedade entre as requeridas, nos termos do artigo 844, §3º do Código Civil, o qual estabelece que se a transação for "entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores", fica extinta a demanda em relação a ambas demandadas e no caso de eventual descumprimento aos termos do acordo, o exequente somente poderá executar a parte Jéssica..
Procedam-se às anotações necessárias.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Intimem-se.
Publique-se.
Proceda-se ao imediato desbloqueio de valores nas contas da executada, via sistema Sisbajud.
Oportunamente, dê-se baixa das partes e arquive-se com as cautelas de praxe. -
07/03/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:46
Recebidos os autos
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06/03/2025 13:46
Homologada a Transação
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24/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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24/02/2025 11:27
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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24/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 15:15
Recebidos os autos
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19/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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05/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de JESSICA DOS SANTOS TOLEDO em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, INDEFIRO o pedido declaratório de nulidade dos atos processuais praticados formulado pela executada JESSICA DOS SANTOS TOLEDO, porquanto as publicações destes atos foram devidamente realizadas em nome do patrono da parte executada , o Dr ROBERTO RIVELINO TADEU DE SA.No mais, a fim de comprovar que os valores bloqueados são provenientes de verba impenhorável, intime-se a parte executada JESSICA DOS SANTOS TOLEDO para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos seus contracheques dos meses de novembro e dezembro e seus extratos bancários completos da conta-salário, referentes ao mesmo período. -
16/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:52
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:52
Indeferido o pedido de JESSICA DOS SANTOS TOLEDO - CPF: *45.***.*97-32 (EXECUTADO)
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09/12/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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06/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 16:52
Juntada de Certidão
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05/12/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 18:57
Juntada de Certidão
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14/11/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JESSICA DOS SANTOS TOLEDO em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702808-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PABLO ALCIDES ANANIAS XAVIER REVEL: ELLO PROMOTORA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: JESSICA DOS SANTOS TOLEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, RECEBI os presentes autos oriundos da Contadoria, acompanhados de planilha de cálculos.
Em continuidade ao cumprimento de determinação judicial anterior, INTIME-SE a parte executada JESSICA DOS SANTOS TOLEDO por publicação, para que pague o débito, no valor de R$ 26.428,27 (vinte e seis mil e quatrocentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC/2015.
Fica a parte executada advertida de que, na atual fase do processo, não cabe o parcelamento previsto em Lei (artigo 916 do NCPC).
Nesta data retifiquei o valor da causa.
Sem prejuízo da determinação acima INTIME-SE a parte exequente para , no prazo de 02 (dois) dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações.
Fica advertida a parte devedora que, não havendo pagamento, serão procedidas medidas expropriatórias, como bloqueio de contas bancárias, pelo prazo mínimo de 15 dias, via Sistema Sisbajud, entre outras.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 17:23:03. -
15/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 17:24
Juntada de Certidão
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13/10/2024 20:17
Recebidos os autos
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13/10/2024 20:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA e promovi a inserção de JESSICA DOS SANTOS TOLEDO – CPF Nº *45.***.*97-32, no polo passivo, como executada, excluindo-a da condição de interessada. -
23/09/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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20/09/2024 16:09
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:09
Deferido o pedido de PABLO ALCIDES ANANIAS XAVIER - CPF: *69.***.*92-34 (EXEQUENTE).
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12/09/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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12/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:38
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702808-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PABLO ALCIDES ANANIAS XAVIER REVEL: ELLO PROMOTORA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA DESPACHO Diante da impugnação da sócia JESSICA DOS SANTOS TOLEDO, conforme já determinado no item 3 da decisão de ID 195316443, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a manifestação apresentada.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
04/09/2024 10:56
Recebidos os autos
-
04/09/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JESSICA DOS SANTOS TOLEDO em 27/08/2024 23:59.
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26/08/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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20/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 19:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/08/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702808-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PABLO ALCIDES ANANIAS XAVIER REVEL: ELLO PROMOTORA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA DECISÃO Defiro o pedido de ID 206061523 e concedo à JESSICA DOS SANTOS TOLEDO o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para apresentar manifestação nos autos.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
15/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:04
Deferido o pedido de JESSICA DOS SANTOS TOLEDO - CPF: *45.***.*97-32 (INTERESSADO).
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02/08/2024 02:22
Decorrido prazo de JESSICA DOS SANTOS TOLEDO em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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31/07/2024 18:53
Juntada de Petição de comunicação
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31/07/2024 18:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
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19/07/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 11:17
Recebidos os autos
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03/07/2024 11:17
Deferido o pedido de PABLO ALCIDES ANANIAS XAVIER - CPF: *69.***.*92-34 (EXEQUENTE).
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20/06/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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12/06/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:42
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702808-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PABLO ALCIDES ANANIAS XAVIER REVEL: ELLO PROMOTORA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE AVISO DE RECEBIMENTO NÃO CUMPRIDO Certifico e dou fé que o Aviso de Recebimento referente à CLEITON DA SILVA RODRIGUES retornou dos Correios com a informação de NÃO CUMPRIDO, pelo motivo de DESCONHECIDO, e tendo o dia 13/05/2024 como data da última diligência realizada.
De ordem, intime-se a parte autora para que indique o endereço correto, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção do feito, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024 15:02:38. -
29/05/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:04
Juntada de Certidão
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25/05/2024 12:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 16:09
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:09
Deferido o pedido de PABLO ALCIDES ANANIAS XAVIER - CPF: *69.***.*92-34 (EXEQUENTE).
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30/04/2024 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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29/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 13:22
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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05/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/04/2024 02:53
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702808-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PABLO ALCIDES ANANIAS XAVIER REVEL: ELLO PROMOTORA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA CERTIDÃO Tendo em vista que a consulta efetuada, junto ao sistema Renajud, NÃO resultou em encontrar veículos em nome da parte executada, livre de restrições, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, independente de outras intimações.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024 18:33:23. -
22/03/2024 18:34
Juntada de Certidão
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20/03/2024 16:12
Juntada de Certidão
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20/02/2024 17:18
Juntada de Certidão
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19/02/2024 14:38
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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19/02/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/02/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 16:41
Juntada de Certidão
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07/02/2024 16:40
Decorrido prazo de ELLO PROMOTORA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/11/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 14:07
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:07
Deferido o pedido de PABLO ALCIDES ANANIAS XAVIER - CPF: *69.***.*92-34 (EXEQUENTE).
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17/11/2023 18:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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14/11/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 10:09
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 10:08
Transitado em Julgado em 03/11/2023
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04/11/2023 04:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:21
Decorrido prazo de ELLO PROMOTORA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:04
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:29
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2023 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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05/09/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:04
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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27/07/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:21
Recebidos os autos
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17/07/2023 16:21
Deferido em parte o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO)
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12/07/2023 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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11/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:11
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/06/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/05/2023 23:59.
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23/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/05/2023 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
19/05/2023 18:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:18
Recebidos os autos
-
18/05/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/03/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 04:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:54
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:54
Recebida a emenda à inicial
-
01/03/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/03/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 07:07
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
16/02/2023 13:35
Recebidos os autos
-
16/02/2023 13:35
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/02/2023 18:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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