TJDFT - 0704520-35.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 14:05
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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19/04/2024 03:46
Decorrido prazo de MIRIAM PEREIRA DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704520-35.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAM PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do caput, do art. 8º, da Lei nº 9.099/95, “Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.".
No caso, é sabido que feitos com a Caixa Econômica Federal como parte devem tramitar na Justiça Federal, em atenção ao art. 109, I, da Constituição Federal.
Posto isso, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, c/c art. 330, II, c/c art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado, a teor na Lei nº 9.099/95.
Cancele-se a audiência, caso designada.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas devidas. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
01/04/2024 17:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 15:03
Recebidos os autos
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01/04/2024 15:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/04/2024 15:03
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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01/04/2024 11:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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