TJDFT - 0749832-86.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 12:08
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 26/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:20
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA FÍSICA.
DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
BENEFÍCIO CONCEDIDO. 1.
De acordo com a interpretação dos artigos 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, tratando-se de pessoa natural, presume-se verdadeira a declaração da parte de não possuir condições financeiras para arcar com os encargos do processo, de modo que faz jus à gratuidade de justiça pleiteada, a qual somente poderá ser negada quando presentes, nos autos, elementos concretos que evidenciem a falta dos pressupostos para a concessão do benefício. 2.
Ademais, é ônus daquele que impugna a concessão da gratuidade de justiça fazer prova contrária à afirmação de hipossuficiência de quem pleiteou o benefício, o que, no caso, não ocorreu.
Assim, impõe-se a concessão da gratuidade de justiça pleiteada. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
26/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:02
Conhecido o recurso de PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *44.***.*94-90 (AGRAVANTE) e provido
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21/03/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/02/2024 15:09
Recebidos os autos
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02/02/2024 11:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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02/02/2024 02:16
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 01/02/2024 23:59.
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30/11/2023 02:21
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:30
Concedida a Medida Liminar
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23/11/2023 14:55
Recebidos os autos
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23/11/2023 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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22/11/2023 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/11/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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