TJDFT - 0742958-85.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/06/2024 10:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/06/2024 02:20
Decorrido prazo de MAMEDE LIMA MARQUES em 24/06/2024 23:59.
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13/06/2024 02:17
Decorrido prazo de MAURICIO SEIXAS ESKENAZI em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0742958-85.2023.8.07.0000 RECORRENTE: MAMEDE LIMA MARQUES RECORRIDO: MAURICIO SEIXAS ESKENAZI DECISÃO Considerando a afetação pelo STJ do REsp 1.894.973/PR, REsp 2.071.335/GO, REsp 2.071.382/SE e REsp 2.071.259/SP (Tema 1.230), com a finalidade de uniformizar a controvérsia sobre o “Alcance da exceção prevista no §2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos”, o presente recurso especial deverá aguardar o pronunciamento de mérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Por fim, determino que todas as publicações referentes à parte recorrente sejam feitas exclusivamente em nome do advogado Ivo Teixeira Gico Jr, OAB/DF 15.396, conforme requerido em ID 58098322.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031 -
27/05/2024 16:59
Recebidos os autos
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27/05/2024 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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27/05/2024 16:59
Recebidos os autos
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27/05/2024 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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27/05/2024 16:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1230)
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27/05/2024 13:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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27/05/2024 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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27/05/2024 13:45
Recebidos os autos
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27/05/2024 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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27/05/2024 13:43
Decorrido prazo de MAURICIO SEIXAS ESKENAZI - CPF: *63.***.*00-87 (RECORRIDO) em 24/05/2024.
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25/05/2024 02:15
Decorrido prazo de MAURICIO SEIXAS ESKENAZI em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742958-85.2023.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: MAMEDE LIMA MARQUES RECORRIDO: MAURICIO SEIXAS ESKENAZI CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 30 de abril de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
29/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:15
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 18:46
Juntada de Certidão
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17/04/2024 18:46
Juntada de Certidão
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17/04/2024 18:44
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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17/04/2024 18:43
Recebidos os autos
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17/04/2024 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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17/04/2024 18:43
Juntada de Certidão
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17/04/2024 18:39
Juntada de Petição de recurso especial
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02/04/2024 02:20
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
MERO INCONFORMISMO. 1.
A inexistência dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC/2015 no v. acórdão enseja a rejeição dos embargos de declaração. 2.
O inconformismo da parte com o resultado do julgamento deverá ser materializado por meio de recurso adequado, afastados os embargos declaratórios, cujo objetivo é tão somente o de depurar meras imperfeições no julgado. 3.
Embargos de declaração não providos. -
21/03/2024 12:46
Conhecido o recurso de MAMEDE LIMA MARQUES - CPF: *02.***.*75-00 (EMBARGANTE) e não-provido
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21/03/2024 12:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2024 18:36
Juntada de Certidão
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18/03/2024 18:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2024 18:28
Recebidos os autos
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06/03/2024 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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06/03/2024 12:13
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/03/2024 21:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2024 02:22
Publicado Ementa em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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20/02/2024 15:17
Conhecido o recurso de MAMEDE LIMA MARQUES - CPF: *02.***.*75-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/02/2024 14:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/12/2023 15:45
Recebidos os autos
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10/11/2023 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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10/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MAMEDE LIMA MARQUES em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MAURICIO SEIXAS ESKENAZI em 09/11/2023 23:59.
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17/10/2023 07:57
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 17:32
Recebidos os autos
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10/10/2023 17:32
Não Concedida a Medida Liminar
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06/10/2023 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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06/10/2023 12:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/10/2023 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/10/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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