TJDFT - 0701712-33.2024.8.07.0014
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2025 19:17
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:37
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:37
Determinado o arquivamento
-
19/02/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/02/2025 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 13:54
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:41
Decorrido prazo de THIAGO CARVALHO SANTOS *58.***.*19-44 em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:53
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701712-33.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: THIAGO CARVALHO SANTOS *58.***.*19-44 REQUERIDO: HIGTH TECH CENTRO AUTOMOTIVO LTDA S E N T E N Ç A Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte autora não atendeu ao comando judicial, impossibilitando o prosseguimento do feito.
Nesse contexto, a desídia processual da autora, ao não atender o comando judicial, impõe e representa, por si só, o seu manifesto abandono da causa.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual.
Diante do que foi exposto, extingo este processo SEM resolução de mérito, com fundamento no art. 485, incisos III e IV do Código de Processo Civil.
Condeno o interessado ao pagamento das custas processuais.
Porém, considerando que este litiga sob o pálio da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade do pagamento das despesas processuais pelo prazo de 05 (cinco) anos, quando, expirado este interregno, a obrigação estará prescrita, nos termos do art. 98 do CPC.
Sem honorários advocatícios em razão do procedimento de jurisdição voluntária ao qual se submetera a presente demanda.
Dê-se baixa e arquive-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2025 14:37
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/12/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/12/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de THIAGO CARVALHO SANTOS *58.***.*19-44 em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 16:51
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:51
Outras decisões
-
21/11/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/11/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701712-33.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: THIAGO CARVALHO SANTOS *58.***.*19-44 REQUERIDO: HIGTH TECH CENTRO AUTOMOTIVO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a busca de endereços da parte executada por meio do SISBAJUD e RENAJUD.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
06/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 09:24
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:24
Outras decisões
-
29/10/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/10/2024 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/10/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0701712-33.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: THIAGO CARVALHO SANTOS *58.***.*19-44 REQUERIDO: HIGTH TECH CENTRO AUTOMOTIVO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 07 de Outubro de 2024 16:23:14. -
07/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 22:10
Recebidos os autos
-
03/09/2024 22:10
Outras decisões
-
02/09/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/08/2024 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 22:14
Recebidos os autos
-
24/06/2024 22:14
Outras decisões
-
20/06/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/06/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 21:55
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 18:42
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 13:48
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:48
Outras decisões
-
03/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/04/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0701712-33.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: THIAGO CARVALHO SANTOS *58.***.*19-44 REQUERIDO: HIGTH TECH CENTRO AUTOMOTIVO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que encerrei o expediente relativo ao mandado de ID 189910642, tendo e vista o teor da diligência de ID 191520436: " Certifico que DEIXEI de CITAR Higth Tech Centro Automotivo Ltda, pois, no dia 18/3/2024, por volta das 10h20, diligenciei no SCIA, quadra 13, conjunto 4, lote 3, Guará-DF, nas dependências da MG Car Centro Automotivo (CNPJ 52.***.***/0001-00), onde fui recebido pelo sr.
Amauri Santos que declarou que a Empresa citanda deixou o local.
O Informante não soube indicar o atual endereço da Higth Tech Centro Automotivo Ltda.
Igualmente infrutíferas restaram as tentativas de - seja por whatsapp, seja por correio eletrônico - CITAR a Empresa".
Desse modo, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Domingo, 31 de Março de 2024 21:54:53. -
01/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 21:58
Expedição de Certidão.
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31/03/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 22:32
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 19:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/03/2024 19:06
Recebidos os autos
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09/03/2024 19:06
Outras decisões
-
05/03/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/03/2024 18:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/03/2024 18:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/03/2024 17:07
Recebidos os autos
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04/03/2024 17:07
Deferido o pedido de THIAGO CARVALHO SANTOS *58.***.*19-44 - CNPJ: 29.***.***/0001-32 (REQUERENTE).
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29/02/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/02/2024 20:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2024 19:09
Recebidos os autos
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28/02/2024 19:09
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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