TJDFT - 0704641-63.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704641-63.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA PORTUGAL FELLOWS KUHNERT DOURADO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Antes de iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte ré efetuou o pagamento da obrigação.
Diante da quitação noticiada (ID 209757470), JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da lei 9099/95.
Libere-se, em favor da credora, a quantia depositada.
Dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 19:24:27 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
04/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:30
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:37
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/07/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2024 04:23
Decorrido prazo de ANDREA PORTUGAL FELLOWS KUHNERT DOURADO em 21/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:31
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 02:49
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:11
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:11
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2024 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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04/06/2024 12:14
Decorrido prazo de ANDREA PORTUGAL FELLOWS KUHNERT DOURADO - CPF: *97.***.*86-34 (AUTOR) em 03/06/2024.
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04/06/2024 04:59
Decorrido prazo de ANDREA PORTUGAL FELLOWS KUHNERT DOURADO em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:05
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/05/2024 23:59.
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17/05/2024 14:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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17/05/2024 14:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:28
Recebidos os autos
-
16/05/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/05/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
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22/04/2024 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:20
Recebida a emenda à inicial
-
22/04/2024 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:22
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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12/04/2024 15:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 10:10
Recebidos os autos
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04/04/2024 10:10
Outras decisões
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04/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0704641-63.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA PORTUGAL FELLOWS KUHNERT DOURADO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que na primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis não há cobrança de custas processuais e honorários advocatícios, sendo certo, ainda, que, no caso de recurso, a admissibilidade é feita pela própria Turma Recursal.
Retifique-se a autuação.
Ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Dessa forma, e considerando os requisitos previstos pela referida Portaria Conjunta, emende-se a inicial para: 1 - indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado(a); 2 - autorizar expressamente a utilização dos dados acima no processo judicial, e 3 - indicar endereço eletrônico ou outro meio digital que permita a localização do réu pela via eletrônica.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do processamento do feito pela modalidade "Juízo 100% digital".
Registre-se, por oportuno, que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimado via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "SISTEMA".
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/04/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 20:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 20:16
Recebidos os autos
-
02/04/2024 20:16
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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