TJDFT - 0704054-44.2024.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 03:42
Decorrido prazo de TIAGO DE SOUSA FERREIRA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:56
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed.
Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina/DF, CEP: 73310-900 e-mail: [email protected] Funcionamento: 12h às 19h EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O DOUTOR MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS, MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos os terceiros interessados quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da AÇÃO DE CURATELA, Processo nº 0704054-44.2024.8.07.0005, mediante sentença transitada em julgado, foi DECRETADA a CURATELA DEFINITIVA de TIAGO DE SOUSA FERREIRA (CPF *32.***.*33-75); sendo nomeada como CURADORA a Sra MARIA DOS PRAZERES DE SOUSA FERREIRA (CPF *10.***.*08-04); , sendo considerado que a Parte Curatelada necessita de apoio familiar e do Estado para os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital.
O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça e afixado na sede do Juízo (localizada no Setor Administrativo, Ed.
Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina/DF, CEP 73310-900).
Eu, LUIZ AUGUSTO DE MENEZES BELOTA, expedi o presente, que foi conferido pelo Diretor de Secretaria ou seu Substituto legal e segue assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz de Direito.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente -
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de TIAGO DE SOUSA FERREIRA em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:26
Publicado Edital em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de TIAGO DE SOUSA FERREIRA em 02/12/2024 23:59.
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19/11/2024 15:38
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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14/11/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:27
Publicado Edital em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 16:53
Expedição de Termo.
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12/11/2024 16:36
Expedição de Edital.
-
11/11/2024 09:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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08/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de TIAGO DE SOUSA FERREIRA em 07/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0704054-44.2024.8.07.0005 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora ID 208473016, sob a alegação de que a sentença ID 207508440 apresenta contradição, obscuridade e erro material. 1.
Da contradição.
Alega que há contradição no dispositivo da sentença, pois há "nomeação como curadora com dispensa de prestação de caução e de contas e em outro ponto há limites ao exercício da curatela." 2.
Da obscuridade, entende que os tópicos do dispositivo que elencam "os limites da curatela não estão suficientemente claros, pois em seu entendimento deveriam dispor sobre a curadoria e não estabelecer limites que possam comprometer sua eficácia." 3.
Do erro material, entende que os dispositivos apontados, se tratam de textos revogados pela Lei nº 13.105 de 2015.
A Curadoria Especial se manifestou no ID 210634688 apresentando contrarrazões aos embargos declaratórios, requerendo a manutenção da sentença.
O Ministério Público, ID 210905562, manifestou-se, também, pela manutenção da sentença.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Presentes os requisitos de admissibilidade conheço dos presentes embargos declaratórios.
Verifico, entretanto, não assiste razão à embargante, uma vez que não há contradição, omissão ou obscuridade na sentença embargada, notadamente quanto à possibilidade de limites à curatela, os quais foram esclarecidos na sentença.
Por outro lado, de fato, existe erro material na menção aos dispositivos do CPC/73, os quais devem ser substituídos pelos correspondentes do CPC atual.
Assim, acolho, em parte, os embargos declaratórios, apenas para sanar o erro material, para que constem os artigos 723, parágrafo único e 1.012, § 1º, VI, do CPC/2015 em substituição aos arts. 1.109 e 1.184 do CPC/73.
No mais, fica mantida a sentença tal como lançada.
P.R.I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
24/09/2024 20:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/09/2024 09:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:18
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
16/09/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
12/09/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 20:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:44
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2024 13:50
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:50
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
12/08/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/08/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:37
Outras decisões
-
23/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
19/07/2024 09:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0704054-44.2024.8.07.0005 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Às partes para que se manifestem sobre o parecer de ID. 203059080.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
09/07/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2024 21:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 11:51
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
05/07/2024 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
-
21/05/2024 18:25
Juntada de Certidão - sepsi
-
19/04/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 07:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
14/04/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:03
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 14:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina.
-
11/04/2024 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 12:12
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:12
Outras decisões
-
04/04/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
04/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 09:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 07:27
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 127, 1 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402/3103-2403 Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Processo: 0704054-44.2024.8.07.0005 REQUERENTE: M.
D.
P.
D.
S.
F.
REQUERIDO: T.
D.
S.
F.
Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Assunto: Nomeação (12245) DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - FORÇA DE MANDADO POLO PASSIVO - Nome: T.
D.
S.
F.
Endereço: Quadra 10 Conjunto B, Lt 33, Fone 99406-4575 (mãe), Setor Residencial Leste (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73355-002 Certifico que, conforme determinação, designei a Audiência de Interrogatório, por videoconferência, para o dia 10/04/2024, às 14:30.
Nos termos do art. 334, §3º, do CPC, fica a parte intimada na pessoa de seu(sua) Advogado(a), se não for representado pela Defensoria Pública.
Consoante art. 455, do CPC, fica(m) o(a)(s) Advogado(a)(s) da(s) parte(s) requerente/requerido intimado(a)(s) para promover(em) a(s) intimação(ões) de suas respectivas testemunhas, se não for(em) representado(s) pela Defensoria Pública.
Cite-se/intime-se a parte requerida para tomar ciência do processo e da data designada para audiência.
Se o acesso à solenidade se der por intermédio de dispositivo móvel, será necessário o download prévio do aplicativo Microsoft Teams.
COMO INGRESSAR NUMA REUNIÃO (AUDIÊNCIA) DO MICROSOFT TEAMS VIA NAVEGADOR WEB PELO COMPUTADOR: 1.
Copie e cole o link recebido/abaixo em um Navegador (preferencialmente o Google Crome); 2.
Clique em Continuar neste navegador (Não é necessário Baixar ou Instalar); 3.
Escolha as configurações de áudio e vídeo desejadas clicando em Permitir; 4.
Informe seu nome completo.
Ative a câmera e ative o áudio, em seguida clique em Ingressar agora; 5.
Aguarde no lobby até o organizador admitir-lhe na Audiência.
COMO INGRESSAR NUMA REUNIÃO (AUDIÊNCIA) DO MICROSOFT TEAMS PELO CELULAR E TABLET: 1.
Se faz necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams, o qual se encontra disponível para download gratuito nas plataformas (iOS e Android - todas as versões), na loja; 2.
Neste caso, após a instalação do aplicativo, basta clicar no link abaixo e a realizar a liberação dos sistemas de áudio e vídeo no telefone/tablet; 3.
Caso o link enviado não esteja clicável (em azul) basta salvar o numero do telefone remetente na agenda, retornar ao WhatsApp e o clicar no link.
Segue link da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/jcqMZx CUMPRA-SE.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
ADVERTÊNCIAS À(S) PARTE(S): * Em caso de citação por hora certa, se houver revelia, será nomeada a Curadoria Especial para representar a Parte Executada. *A parte citada deverá constituir advogado ou procurar a Defensoria Pública (endereço disponível na internet), com a devida antecedência. * Ao comparecer em Juízo, as partes deverão trazer documento de identificação (de preferência, carteira de identidade).
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: - Nos termos do art. 212, §2º, do CPC/15, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. - Nos termos do art. 252, do CPC/2015, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, no horário que designar. - Nos termos da Portaria Conjunta n. 71, de 09 de outubro de 2013, deste TJDFT, o Sr(a) Oficial(a) de Justiça deverá certificar os dados identificadores da parte requerida (CPF/CNPJ, RG, nome completo, filiação, estado civil, nacionalidade, profissão).
INFORMAÇÕES À PARTE INTIMADA Obs: A(s) parte(s) para ter(em) acesso a íntegra do processo deve(m) seguir os seguintes passos: Acessar o site do Tribunal www.tjdft.jus.br > Balcão Virtual > digitar SEAJ > siga os passos indicados pelo sistema.
O cadastro com a geração de login e senha é necessário, uma vez que no artigo 43, §3º, do Provimento 12 de 17/08/2017, desobriga a impressão da contrafé.
Sendo dever da parte tomar as providências necessárias para acessar ao sistema PJE. - Telefone da Defensoria Pública de Planaltina: 99359-0008 - Atendimento pelo Balcão Virtual.
Para acesso, use o link contido no QRCODE abaixo ou acesse o site do TJDFT (www.tjdft.jus.br) > Balcão Virtual > digitar 1VFOSPLA > siga os passos indicados pelo sistema: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do qrcode: -
02/04/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 20:46
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 20:41
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 14:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina.
-
26/03/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 19:15
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:15
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
21/03/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
20/03/2024 20:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2024 14:43
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:43
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DOS PRAZERES DE SOUSA FERREIRA - CPF: *10.***.*08-04 (REQUERENTE).
-
20/03/2024 05:24
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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