TJDFT - 0702464-29.2024.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 13:15
Baixa Definitiva
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06/12/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:15
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 02:15
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA - PRAZO REMANESCENTE em 05/12/2024 23:59.
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13/11/2024 13:29
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:52
Recebidos os autos
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15/10/2024 15:44
Conhecido o recurso de MARIA ONETE DE ALMEIDA - CPF: *49.***.*14-53 (RECORRENTE) e provido em parte
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15/10/2024 15:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:28
Expedição de Intimação de Pauta.
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30/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/09/2024 10:36
Recebidos os autos
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18/09/2024 15:05
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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10/09/2024 18:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
10/09/2024 18:36
Juntada de Certidão
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10/09/2024 18:06
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:06
Processo Reativado
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26/06/2024 14:11
Baixa Definitiva
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26/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:10
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de AGUIA SECURITY EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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31/05/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
ERROR IN PROCEDENDO.
INOBSERVÂNCIA DO PARÁGRAFO SEGUNDO, DO ARTIGO 9º, DA LEI 9099/95.
PARTE IDOSA, ECONÔMICA E TECNICAMENTE HIPOSSUFICIENTE.
PREJUÍZO.
NULIDADE. 1. 1.
Configura error in procedendo a inobservância do parágrafo segundo, do artigo 9º, da Lei 9099/95, a falta de nomeação de advogado para assistir a parte autora nitidamente hipossuficiente técnica e economicamente. 2. 2.
O oferecimento de contestação por parte da ré, pessoa jurídica, que argui preliminar de incompetência do juízo por necessidade de perícia técnica e apresenta documentos para comprovar a inexistência de vício na prestação de serviços, mostra-se momento processual importante e adequado para a aplicação do dispositivo legal suso mencionado. 3. 3.
Por estar desacompanhada de advogado, a autora deixou de oferecer réplica à contestação, o que lhe trouxe grave prejuízo, configurando desequilíbrio processual entre as partes e gerando desconexão entre o pedido e a fundamentação da sentença. 4. 4.
Uma vez evidenciado o prejuízo processual, deve ser declarada a nulidade de todos os atos processuais havidos após o oferecimento da contestação, a fim de que seja propiciado à autora, devidamente assistida por advogado, manifestar-se em réplica. 5. 5.
Recurso conhecido e provido; sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei 9099/95). -
28/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:41
Recebidos os autos
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24/05/2024 15:23
Conhecido o recurso de MARIA ONETE DE ALMEIDA - CPF: *49.***.*14-53 (RECORRENTE) e provido
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24/05/2024 14:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2024 14:18
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/05/2024 10:23
Recebidos os autos
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02/05/2024 17:45
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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02/05/2024 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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02/05/2024 13:29
Juntada de Certidão
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02/05/2024 11:04
Recebidos os autos
-
02/05/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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