TJDFT - 0706101-37.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 18:34
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 18:33
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
09/12/2024 18:32
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
03/12/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/10/2024 21:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
22/10/2024 21:49
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0706101-37.2023.8.07.0001 AGRAVANTES: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME, MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO, JANILTO LIMA COSTA AGRAVADA: ADRIANA KOEHLER DESPACHO Trata-se de agravo interposto por RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA – ME e OUTROS contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada não apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A004 -
04/10/2024 11:06
Recebidos os autos
-
04/10/2024 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/10/2024 11:06
Recebidos os autos
-
04/10/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
04/10/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/10/2024 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
03/10/2024 09:25
Recebidos os autos
-
03/10/2024 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
03/10/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ADRIANA KOEHLER em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706101-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) AGRAVANTE: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME, MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO, JANILTO LIMA COSTA AGRAVADO: ADRIANA KOEHLER CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 9 de setembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
09/09/2024 15:05
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
09/09/2024 15:05
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
09/09/2024 12:56
Juntada de Petição de agravo
-
28/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ADRIANA KOEHLER em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) PROCESSO: 0710497-40.2022.8.07.0018 AGRAVANTES: MARIA SUARES FERREIRA MIRANDA, MARIA SOCORRO ARAUJO OLIVEIRA, MARIA SUELI DE SOUZA, MARIA SUSETE CARVALHO BATISTA, MARIA TAVARES DE ARAUJO SILVA, MARIA SUELY COSTA DE SOUSA, MARIA TERESA DO NASCIMENTO OLIVEIRA, MARIA TEREZA VIEIRA LIMA DE OLIVEIRA, MARIA TEREZINHA DE ALMEIDA COSTA, MARIA TEREZINHA DE SOUSA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de agravo interposto por MARIA SUARES FERREIRA MIRANDA e OUTRAS contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Por fim, defiro o pedido formulado no ID nº 61603216, p. 7, para que todas as intimações da parte agravante sejam feitas, exclusivamente, em nome dos advogados ULISSES RIEDEL DE RESENDE, OAB/DF 968 e MARCOS LUIS BORGES RESENDE, OAB/DF 3.842.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A004 -
15/08/2024 15:20
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/08/2024 15:20
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
15/08/2024 15:20
Recurso Especial não admitido
-
15/08/2024 11:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
15/08/2024 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
15/08/2024 07:13
Recebidos os autos
-
15/08/2024 07:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
15/08/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ADRIANA KOEHLER em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 10:46
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
22/07/2024 10:17
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/07/2024 18:10
Juntada de Petição de recurso especial
-
06/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ADRIANA KOEHLER em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 28/06/2024.
-
27/06/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
06/06/2024 15:40
Conhecido o recurso de JANILTO LIMA COSTA - CPF: *04.***.*38-20 (EMBARGANTE), MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO - CPF: *28.***.*62-20 (EMBARGANTE) e RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-95 (EMBARGANTE) e não-provido
-
06/06/2024 14:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/06/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:23
Juntada de intimação de pauta
-
14/05/2024 16:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/05/2024 14:53
Deliberado em Sessão - Retirado
-
06/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:30
Juntada de intimação de pauta
-
02/05/2024 13:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
12/04/2024 08:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ADRIANA KOEHLER em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 18:18
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
11/04/2024 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
12/03/2024 04:31
Conhecido o recurso de ADRIANA KOEHLER - CPF: *05.***.*56-53 (APELANTE) e provido
-
11/03/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/03/2024 06:22
Juntada de pauta de julgamento
-
01/03/2024 05:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/02/2024 14:05
Deliberado em Sessão - Adiado
-
23/01/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/12/2023 18:13
Recebidos os autos
-
03/11/2023 11:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
24/10/2023 16:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/10/2023 13:26
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/10/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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