TJDFT - 0710015-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 07:37
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2024 18:14
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:14
Deferido o pedido de THALITA DE AQUINO LIMA - CPF: *32.***.*91-01 (AUTOR).
-
06/12/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 06:24
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 06:23
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 13:20
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
24/10/2024 06:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/10/2024 06:56
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de THALITA DE AQUINO LIMA em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 22/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, por não existir ofensa ao art. 1.022, do Código de Processo Civil, quando o juízo ou tribunal aprecia, com clareza e objetividade, de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, REJEITO o pleito deduzido nos embargos de declaração de ID 209982035 e mantenho a sentença de ID 208991129 na forma como foi proferida.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/09/2024 16:31
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/09/2024 16:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/09/2024 20:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710015-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THALITA DE AQUINO LIMA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da petição de ID 211313912.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 17:49:35.
APOHENNA ROSA TAVARES Servidor Geral -
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de THALITA DE AQUINO LIMA em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de THALITA DE AQUINO LIMA em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710015-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THALITA DE AQUINO LIMA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Tendo em vista os Embargos de Declaração opostos pela parte ré, fica a parte embargada intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 4 de setembro de 2024.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
04/09/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido, confirmo os efeitos da medida liminar.
Fica julgado o mérito na forma do art. 487, inc.
I, do CPC.
Custas e honorários, estes no percentual de 10% do valor da causa.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas finais e tomadas as providências de praxe, arquive-se.
P.R.I. -
27/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:20
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de THALITA DE AQUINO LIMA em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:35
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 24/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/07/2024 03:07
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Assim, a soma das despesas hospitalares (R$ 8.000,00), dos honorários de médico anestesiologista (R$ 3.500,00), e dos honorários de médico obstetra (R$ 5.500,00), perfaz o montante de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), valor que atribuo à presente causa.
Retifico a autuação processual.
As demais teses trazidas pelo réu na petição de ID 203214322 versam sobre o mérito, motivo pelo qual serão examinadas por ocasião do julgamento da demanda.
Portanto, resolvida a questão do valor da causa e tendo sido encerrada a instrução processual, volvam-me os autos conclusos imediatamente para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica, nos termos da decisão de ID 196290202.
I. -
16/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:52
Indeferido o pedido de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (REU)
-
16/07/2024 17:52
Deferido em parte o pedido de THALITA DE AQUINO LIMA - CPF: *32.***.*91-01 (AUTOR)
-
10/07/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/07/2024 04:21
Decorrido prazo de THALITA DE AQUINO LIMA em 09/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:36
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:40
Decorrido prazo de THALITA DE AQUINO LIMA em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:33
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:33
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:41
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/06/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 18:14
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:14
Outras decisões
-
19/06/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/06/2024 04:17
Decorrido prazo de THALITA DE AQUINO LIMA em 18/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:04
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:28
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Nesse sentido, em respeito aos princípios da cooperação entre as partes e do contraditório, intime-se a autora para juntar aos autos documentos - tais como orçamentos e demonstrativos -, que comprovem o valor estimado das despesas hospitalares discutidas nos presentes autos.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos para decidir sobre o valor da causa. -
28/05/2024 19:38
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:38
Outras decisões
-
24/05/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/05/2024 03:37
Decorrido prazo de THALITA DE AQUINO LIMA em 22/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de THALITA DE AQUINO LIMA em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:48
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:48
Recebida a emenda à inicial
-
10/05/2024 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/05/2024 19:35
Juntada de Petição de impugnação
-
07/05/2024 04:16
Decorrido prazo de THALITA DE AQUINO LIMA em 06/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:47
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Por conseguinte, MANTENHO a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Além disso, tendo o recurso sido recebido apenas no efeito devolutivo (ID 193136336, fl. 06), o presente feito pode prosseguir a regular marcha processual.
Compulsando os autos, verifico que a ré apresentou contestação (ID 192658247).
Ante o exposto, intime-se a autora para apresentar réplica, consoante previsão do art. 351, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Advirto a autora que ela deverá cumprir as determinações contidas da decisão de ID 191268787, dentro do prazo assinalado para tanto, que já se encontra em curso. -
19/04/2024 11:10
Recebidos os autos
-
19/04/2024 11:10
Outras decisões
-
12/04/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/04/2024 16:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 03:30
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Assim, a autora deve emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento para: 1- esclarecer a propositura da ação neste Juízo, tendo em vista que o foro de seu domicílio tem Circunscrição Judiciária própria, conforme indicado pelo sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Circunscrições e Regiões Administrativas — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (tjdft.jus.br)); 2- juntar aos autos procuração atualizada conferida pela própria autora ao seu advogado, uma vez que o documento de ID 190244868 foi firmado por seu marido e o presente caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais de representação; 3- retificar o valor da causa, para que ele corresponda ao valor do procedimento cirúrgico e da internação, ainda que aproximado, nos termos do art. 292, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Em adição, observo que a autora optou pela tramitação do feito pelo “Juízo 100% digital”, mas que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1º e 2º, do art. 2º, da Portaria Conjunta TJDFT nº 29, de 19 de abril de 2021.
Portanto, deve a parte autora informar: a) endereço eletrônico (e-mail) próprio; b) número de linha telefônica móvel própria; c) endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; d) número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; e) endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica e; f) autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a autora cientificada que a parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo (art. 2°, §3°, da Portaria Conjunta TJDFT nº 29/21), não podendo ser aferida a sua anuência em caso de revelia.
Havendo inércia da autora em atender a essa determinação, os autos seguirão pelas vias ordinárias.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos.
I. -
26/03/2024 14:59
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/03/2024 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
17/03/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 13:15
Recebidos os autos
-
17/03/2024 13:15
Deferido o pedido de THALITA DE AQUINO LIMA - CPF: *32.***.*91-01 (AUTOR).
-
17/03/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/03/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
17/03/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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