TJDFT - 0010695-05.2004.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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07/10/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 19:54
Recebidos os autos
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30/09/2024 19:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/09/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:27
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0010695-05.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RENATO LUIZ CASELLA VETTORATO DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO.
Incialmente, destaca-se que as herdeiras ingressaram no feito para alegar sua ilegitimidade.
Ocorre que elas não se encontram no polo passivo.
Constam com representantes do espólio.
Desse modo, NÃO CONHEÇO da objeção apresentada.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/03/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:40
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/07/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/07/2023 13:25
Juntada de Certidão
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14/07/2023 13:24
Decorrido prazo de RENATO LUIZ CASELLA VETTORATO em 03/07/2023 23:59.
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14/07/2023 13:24
Decorrido prazo de RENATO LUIZ CASELLA VETTORATO em 03/07/2023 23:59.
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24/06/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/06/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/06/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2021 18:27
Recebidos os autos
-
30/08/2021 18:27
Decisão interlocutória - recebido
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12/07/2021 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/07/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 19:58
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/06/2021 23:59:59.
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17/04/2021 02:44
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 14:44
Recebidos os autos
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16/04/2021 14:44
Decisão interlocutória - recebido
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19/03/2021 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/03/2021 08:01
Juntada de Certidão
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18/03/2021 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2021 23:59:59.
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20/01/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
17/08/2019 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2019
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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