TJDFT - 0745154-25.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 13:39
Baixa Definitiva
-
16/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 13:38
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 15/08/2024 23:59.
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31/07/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0745154-25.2023.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL : APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FABIANA MARQUES DE LIMA APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DECISÃO ======================= Em petição (ID 61221298) o apelado requer a suspensão do feito, tendo em vista a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em 11/3/2024, nos autos dos REsp 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, Tema 1.264, que será julgado sob a sistemática da repercussão geral, para fins de uniformização do entendimento quanto à definição se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou renegociação de débitos.
Todavia, a discussão sob a sistemática da repercussão geral não se aplica ao caso em tela, dado que a questão de mérito não foi objeto de recurso, tendo sido debatido tão somente a fixação dos honorários de sucumbência.
Diante do exposto, indefiro o pedido de suspensão do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 11 de julho de 2024.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES Neto Relator -
15/07/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 21:21
Recebidos os autos
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15/07/2024 21:21
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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09/07/2024 15:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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09/07/2024 15:58
Juntada de Certidão
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 08/07/2024 23:59.
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07/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 02:19
Decorrido prazo de FABIANA MARQUES DE LIMA em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:41
Conhecido o recurso de FABIANA MARQUES DE LIMA - CPF: *17.***.*65-89 (APELANTE) e provido
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23/05/2024 16:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/04/2024 19:37
Recebidos os autos
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22/04/2024 10:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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22/04/2024 08:19
Recebidos os autos
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22/04/2024 08:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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19/04/2024 11:54
Recebidos os autos
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19/04/2024 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/04/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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