TJDFT - 0705879-48.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705879-48.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: PABLO PEREIRA DA SILVA, PATRICIA XAVIER BRAGA DESPACHO Inexistentes valores pendente de destinação junto ao BANKJUS, certifique-se o trânsito em julgado da sentença homologatória de ID 190316968 e, após, arquivem-se com baixa.
Ato enviado ao DJe.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
01/10/2024 12:45
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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01/10/2024 06:53
Recebidos os autos
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01/10/2024 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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30/09/2024 14:28
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 17:11
Decorrido prazo de PABLO PEREIRA DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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26/06/2024 17:10
Decorrido prazo de PATRICIA XAVIER BRAGA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 11:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 11:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 17:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/05/2024 16:13
Juntada de Certidão
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03/05/2024 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
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30/04/2024 17:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de PABLO PEREIRA DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705879-48.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: PABLO PEREIRA DA SILVA, PATRICIA XAVIER BRAGA SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, qual seja: entrada no valor de R$ 382,50, e o restante em 06 (seis) prestações mensais, iguais e consecutivas com o vencimento da primeira parcela na data de 27/03/2024.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, b, do Código de Processo Civil.
Eventual pagamento por meio de depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento.
Procedam-se às anotações necessárias.
Expeça-se o ofício de transferência do valor depositado judicialmente pela parte executada ao ID 188257028 para a conta bancária da exequente indicada ao ID 188802711.
Intime-se a parte executada para entrar em contato com a exequente pelo telefone nº 0800 800 3280 a fim de receber os boletos para o pagamento das demais prestações.
Sentença Registrada eletronicamente.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certificado o trânsito, arquive-se.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
18/03/2024 15:21
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:21
Homologada a Transação
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05/03/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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05/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 14:33
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2024 12:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/02/2024 11:26
Expedição de Mandado.
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13/02/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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27/01/2024 18:27
Recebidos os autos
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27/01/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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15/01/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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31/12/2023 19:19
Recebidos os autos
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31/12/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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30/11/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:51
Publicado Mandado em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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23/11/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 20:27
Recebidos os autos
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02/10/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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29/09/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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