TJDFT - 0703216-98.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 19:14
Recebidos os autos
-
16/07/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
04/07/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de HUGO OLIVEIRA COSTA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de DEUSA BORGES OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 18:34
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 13:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
20/05/2025 13:24
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:24
Outras decisões
-
19/05/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
19/05/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 18:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 18:04
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:04
Outras decisões
-
30/04/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
30/04/2025 20:59
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 20:57
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 20:50
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 13:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
30/04/2025 18:58
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/04/2025 16:20, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
23/04/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 18:14
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 16:20, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
23/04/2025 18:05
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/04/2025 13:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de EDIVAN BARBOZA DA COSTA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de HUGO OLIVEIRA COSTA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de DEUSA BORGES OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de LIDIA BARBOSA SOUZA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de LIDIA BARBOSA SOUZA em 25/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 19:57
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 19:57
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 13:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
14/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
05/12/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/11/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 16:10
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 15:56
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:56
Outras decisões
-
12/08/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
12/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Processo n.º: 0703216-98.2024.8.07.0006 FREDERICO JOSE DA SILVA(*66.***.*80-00); LIDIA BARBOSA SOUZA(*16.***.*43-03) EDIVALDO BARBOSA DA COSTA(*68.***.*80-25); DEUSA BORGES OLIVEIRA(*74.***.*76-20); HUGO OLIVEIRA COSTA(*36.***.*97-04); RISOLETA DAS NEVES COSTA(*54.***.*74-72) DESPACHO Intime-se a inventariante para manifestação quanto à impugnação de ID 197898781.
Prazo: 15 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
18/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/07/2024 17:13
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 04:18
Decorrido prazo de HUGO OLIVEIRA COSTA em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:06
Decorrido prazo de DEUSA BORGES OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
26/05/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:40
Decorrido prazo de EDIVAN BARBOZA DA COSTA em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0703216-98.2024.8.07.0006 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: LIDIA BARBOSA SOUZA INVENTARIADO(A): EDIVALDO BARBOSA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autorizo o recolhimento das custas ao final do processo.
Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de EDIVALDO BARBOSA DA COSTA (RG ID 189146273 - certidão de casamento com averbação de divórcio ID 189146285), ocorrido em 25.10.2023 (ID 189146277).
Companheira: Deusa Borges Oliveira, escritura pública de união estável ID 189146279 Herdeiros: - Lídia Barbosa Souza, CNH ID 189146268, procuração ID 189146272, certidão de casamento ID 189146280. - Hugo Oliveira Costa Primeiras declarações: ID 192439655 Acervo hereditário informado pela herdeira Lídia: - Casa 58 do conjunto B, Quadra 15, Sobradinho (DF) – Bem Particular do de cujus, recebido por herança de seus genitores, Maria Torquato da Costa e Francisco Barboza, avaliada por R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) (ID 192441868, em nome de Maria Torquato da Costa) - Casa 60 do conjunto B, Quadra 15, Sobradinho (DF), avaliada em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) - Lote 02 do conjunto 10, Quadra AR-17, Sobradinho II (DF), avaliada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) - Lote 09 da Quadra 4, Condomínio Aldeia do Lago I, Uruaçu (GO), avaliada em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) - Loja 02, da CL 10, Quadra 17, Sobradinho (DF), avaliada em R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) – Registrada em nome de EDIVAN BARBOZA DA COSTA e DEUSA BORGES OLIVEIRA em partes iguais (ID 192441860) - Apartamento 302, Rua Vereador Manoel Satiro, 248, bloco único, Ponta Negra, Natal (RN), avaliado em R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), registrado em nome do de cujus, porém de propriedade meeira com EDIVAN BARBOZA DA COSTA (ID 192439690) - Automóvel marca GM/S10 EXECUTIVE 2.8 4x4, ano 2003, avaliada em R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), atualmente em posse do herdeiro Hugo; - Automóvel marca GM/S10 LTZ, ano 2012, avaliada em R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), atualmente em posse do herdeiro Hugo; - Automóvel marca FORD KA, sedan, placa REG9C89 (DF), avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), atualmente em posse da companheira do de cujus, Sra.
Deusa 1.
Defiro a inclusão de EDIVAN BARBOZA DA COSTA como terceiro interessado.
Anote-se.
Entretanto, destaco que o inventário não comporta dilação probatória.
Havendo litígio, a questão deverá ser levada às vias ordinárias. 2.
Intimem-se HUGO, DEUSA e EDIVAN para manifestação quanto às primeiras declarações.
Prazo: 15 dias. 3.
Intime-se a inventariante para cumprir integralmente a decisão de ID 189524693, instruindo o feito com os documentos do autor da herança, dos imóveis e dos veículos, conforme determinado.
Prazo: 15 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
29/04/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:17
Outras decisões
-
08/04/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
08/04/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:49
Decorrido prazo de LIDIA BARBOSA SOUZA em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho St.
Administrativo e Cultural, Quadra Central, Lote F, Ed.
Fórum, Bloco B, 1º andar, Sala B-143, Sobradinho/DF, CEP 73010-501 Telefone: (61) 3103-3084; e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703216-98.2024.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o(a) patrono(a) da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sobradinho/DF, 18 de março de 2024.
VIRGINIA DA CRUZ SILVA Técnica Judiciária -
18/03/2024 16:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/03/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:18
Expedição de Termo.
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11/03/2024 18:52
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:52
Outras decisões
-
07/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
07/03/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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