TJDFT - 0710308-48.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 22:38
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 22:37
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
06/05/2024 22:36
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de WELLINGTON DE QUEIROZ em 02/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FABIO DIAS DOMINGUES DE LIMA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CILENE MARIA HOLANDA SALOIO em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 18:45
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:45
Outras Decisões
-
05/04/2024 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
05/04/2024 13:01
Desentranhado o documento
-
04/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de WELLINGTON DE QUEIROZ em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:38
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0710308-48.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: WELLINGTON DE QUEIROZ AGRAVADO: CILENE MARIA HOLANDA SALOIO, FABIO DIAS DOMINGUES DE LIMA D E S P A C H O Manifeste-se a parte agravante sobre a existência de supressão de instância e violação ao Duplo Grau de Jurisdição, considerando que a decisão de ID 182612734 concedeu "à parte credora prazo de 15 dias para que esclareça, objetivamente, se cedeu o crédito exequendo a Alva Holding Par EIRELI EPP, CNPJ n.º 23.***.***/0001-73.", sem que tenha ocorrido decisão superveniente na origem.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
19/03/2024 13:52
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
18/03/2024 15:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/03/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/03/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710598-63.2024.8.07.0000
Mitta Comercio Varejista de Generos Alim...
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Max Vanuth de Macedo Maia
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 10:47
Processo nº 0706200-52.2024.8.07.0007
Marcelo Costa de Paula Matheus
Renata Santos Fernandes Ferreira
Advogado: Marco Antonio Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2024 15:58
Processo nº 0713016-23.2024.8.07.0016
Ana Lins de Almeida
Distrito Federal
Advogado: Vanessa Patricia da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 17:25
Processo nº 0706492-10.2024.8.07.0016
Juliana Wolff Bueno Maddarena
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fabiano dos Santos Sommerlatte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 14:58
Processo nº 0705569-42.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Katia de Sousa Ramos
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2023 16:07