TJDFT - 0716485-02.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:44
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer o valor da causa bem como a planilha de débito juntada ao ID 243002598 tendo em vista que afirma na inicial que o executado pagou 4 (quatro ) parcelas do total de 8 (oito) no valor de R$ 250,00.
Após, voltem os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2025 08:23
Recebidos os autos
-
28/08/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
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16/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:45
Juntada de Petição de certidão
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19/02/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de PAULO ALEXANDRE DIAS em 06/02/2025 23:59.
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03/12/2024 02:49
Publicado Edital em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:49
Expedição de Edital.
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21/11/2024 23:10
Recebidos os autos
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21/11/2024 23:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/11/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/11/2024 15:31
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de PAULO ALEXANDRE DIAS em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de PAULO ALEXANDRE DIAS em 30/10/2024 23:59.
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10/10/2024 14:19
Juntada de Certidão
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10/10/2024 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
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09/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes ao ID 212873702 para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.
Promova-se a transferência eletrônica em favor do exequente referente valor bloqueado via SISBAJUD (ID 211804872) para a conta informada ao ID212873702 (PIX - CNPJ - 03.***.***/0001-06, LS&M ASSESSORIA LTDA).
Custas finais pelo devedor.
Sem honorários, porque já incluídos no acordo.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/10/2024 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/10/2024 14:34
Recebidos os autos
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03/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/10/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 13:28
Juntada de Certidão
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20/09/2024 09:04
Recebidos os autos
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20/09/2024 09:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/09/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/07/2024 05:42
Decorrido prazo de PAULO ALEXANDRE DIAS em 15/07/2024 23:59.
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12/06/2024 02:53
Decorrido prazo de PAULO ALEXANDRE DIAS em 11/06/2024 23:59.
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03/06/2024 04:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 15:58
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2024 09:42
Recebidos os autos
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16/05/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:42
Deferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (REQUERENTE).
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14/05/2024 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:36
Publicado Edital em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0716485-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CPF/CNPJ: 30.***.***/0001-19, contra REQUERIDO: PAULO ALEXANDRE DIAS - CPF/CNPJ: *92.***.*82-85, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de PAULO ALEXANDRE DIAS (CPF: *92.***.*82-85); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 10,40, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 26 de abril de 2024, eu, KENIA KAREN DE ALMEIDA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
26/04/2024 13:37
Expedição de Edital.
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24/04/2024 15:28
Recebidos os autos
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24/04/2024 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/04/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 18:37
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 04:47
Decorrido prazo de PAULO ALEXANDRE DIAS em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:19
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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28/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Assim, DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial descrito(s) na cártula(s) de cheque(s), os quais devem ser atualizados monetariamente pelo INPC desde a data de emissão do título, bem como de juros de mora de 1% ao mês contados da primeira apresentação do(s) cheque(s) (Recurso Repetitivo - RESP 1556834/SP - TEMA 942).
Nos termos do disposto no art. 701, §2º do Código de Processo Civil, CONVERTO a eficácia daquele em mandado executivo.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/03/2024 17:04
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:04
Julgado procedente o pedido
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18/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/03/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 04:03
Decorrido prazo de PAULO ALEXANDRE DIAS em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 07:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/01/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 08:10
Recebidos os autos
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13/12/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 08:10
Indeferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (REQUERENTE)
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04/12/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/11/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 07:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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06/11/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/10/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/09/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:29
Outras decisões
-
24/08/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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