TJDFT - 0718246-20.2022.8.07.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 11:59
Baixa Definitiva
-
16/04/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 11:51
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO RICARDO COLARES DE SOUSA em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
APROVEITAMENTO DE LAUDO PRODUZIDO EM PROCESSO TRABALHISTA.
INDEFERIMENTO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.
INCAPACIDADE LABORATIVA E ATIVIDADE PROFISSIONAL DESEMPENHADA.
NÃO COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE.
BENEFÍCIO INDEFERIDO. 1.
O STJ firmou posicionamento de que não cabe compelir o magistrado, destinatário final da prova, a autorizar a produção desta ou daquela prova se, por outros meios, estiver convencido da verdade dos fatos. (STJ.
REsp 469.557/MT, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/05/2010, DJe 24/05/2010).
Exata hipótese dos autos (art. 355 do CPC), razão por que rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa. 2.
Tendo em vista a não comprovação do nexo causal entre a alegada incapacidade e a atividade profissional do autor, a manutenção do indeferimento do auxílio-acidente pleiteado é medida que se impõe. 3.
Recurso conhecido, preliminar rejeitada e desprovido. -
18/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 16:55
Conhecido o recurso de PAULO RICARDO COLARES DE SOUSA - CPF: *49.***.*19-33 (APELANTE) e não-provido
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15/03/2024 15:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 16:48
Recebidos os autos
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24/11/2023 16:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
24/11/2023 15:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
24/11/2023 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/11/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 15:40
Recebidos os autos
-
23/08/2023 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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23/08/2023 09:37
Recebidos os autos
-
23/08/2023 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
22/08/2023 11:53
Recebidos os autos
-
22/08/2023 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/08/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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