TJDFT - 0713779-65.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:38
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713779-65.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DROGARIA ALAMEDA LTDA REVEL: VITORIA MENDES LOPES DESPACHO Apresente os atos constitutivos ou mesmo a certidão da situação cadastral do CNPJ e o QSA da empresa a ser incluída, sobretudo para análise da forma de sociedade, tendo em vista o pedido de inclusão direta, sem instauração de incidente de desconsideração.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III).
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
01/09/2025 20:28
Recebidos os autos
-
01/09/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713779-65.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DROGARIA ALAMEDA LTDA REVEL: VITORIA MENDES LOPES DESPACHO Nada a prover acerca do pleito, sobretudo porque a decisão anterior é clara ao informar que a pesquisa restou infrutífera.
Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISAS INFOJUD.
RENAJUD.
SISBAJUD.
JUNTADA.
NÃO OBRIGATORIEDADE.
PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de juntada na íntegra das pesquisas realizadas junto aos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD. 2.
Desnecessária a juntada das declarações integrais das pesquisas realizadas via INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, uma vez que o próprio juízo indicou expressamente que as diligências não tiveram êxito, o que, a par do Princípio da Lealdade Processual, é suficiente para assegurar que o resultado foi infrutífero. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1878351, 0706336-70.2024.8.07.0000, Relator(a): CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 12/06/2024, publicado no DJe: 26/06/2024.) Assim, não há informações a serem repassadas.
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, informando bens passíveis de penhora pertencentes ao patrimônio do requerido, no prazo derradeiro de 5 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
09/05/2025 10:09
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/03/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:32
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:32
Outras decisões
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25/11/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/11/2024 09:09
Recebidos os autos
-
25/11/2024 09:09
Outras decisões
-
25/09/2024 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713779-65.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DROGARIA ALAMEDA LTDA REVEL: VITORIA MENDES LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de manutenção do sigilo na peça de ID 202273030, sobretudo porque a questão trazida a juízo não se enquadra nos casos previstos nos incisos do art. 189 do CPC. À Secretaria para retirada do sigilo.
Lado outro, comprove a credora a alteração de patrimônio do devedor.
Prazo: 15 dias, sob pena de retorno ao arquivo.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
31/08/2024 08:43
Recebidos os autos
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31/08/2024 08:43
Indeferido o pedido de DROGARIA ALAMEDA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
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30/06/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/06/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 04:45
Processo Desarquivado
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28/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 15:50
Arquivado Provisoramente
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23/08/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de VITORIA MENDES LOPES em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:42
Decorrido prazo de DROGARIA ALAMEDA LTDA em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Petição ID163720066 da parte credora.
Com fundamento nos arts. 513 c/c 921, inc.III, todos do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte exequente/credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora/executada.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte exequente/credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de TRÊS (03) anos, nos termos do art. 206, V do Código Civil, tendo em vista tratar-se de cumprimento de sentença relativa à reparação civil.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
25/07/2023 20:59
Recebidos os autos
-
25/07/2023 20:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/06/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/06/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 17:08
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:08
Indeferido o pedido de DROGARIA ALAMEDA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
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26/05/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/05/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 03:06
Decorrido prazo de DROGARIA ALAMEDA LTDA em 24/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 21:07
Recebidos os autos
-
16/05/2023 21:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/05/2023 08:58
Recebidos os autos
-
15/05/2023 08:58
Outras decisões
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10/05/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:02
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 16:57
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:57
Outras decisões
-
10/04/2023 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/04/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 15:09
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/03/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 12:39
Recebidos os autos
-
21/03/2023 12:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/03/2023 12:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/03/2023 23:59.
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07/03/2023 09:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/03/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 21:59
Expedição de Ofício.
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06/03/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:13
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
22/02/2023 16:47
Recebidos os autos
-
22/02/2023 16:47
Outras decisões
-
15/02/2023 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/02/2023 04:05
Decorrido prazo de VITORIA MENDES LOPES em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:21
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
10/01/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
06/01/2023 14:19
Recebidos os autos
-
06/01/2023 14:19
Outras decisões
-
20/12/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/12/2022 01:00
Decorrido prazo de VITORIA MENDES LOPES em 19/12/2022 23:59.
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07/12/2022 02:28
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 09:27
Recebidos os autos
-
02/12/2022 09:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/11/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:07
Decorrido prazo de DROGARIA ALAMEDA LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:56
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 09:16
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 19:29
Recebidos os autos
-
18/11/2022 19:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/11/2022 17:48
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/11/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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26/10/2022 17:30
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/10/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de VITORIA MENDES LOPES em 25/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:41
Publicado Certidão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de VITORIA MENDES LOPES em 13/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 15:20
Mandado devolvido dependência
-
15/09/2022 11:06
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 17:11
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:11
Deferido o pedido de DROGARIA ALAMEDA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
-
08/09/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/09/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de DROGARIA ALAMEDA LTDA em 31/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 10:34
Recebidos os autos
-
26/08/2022 10:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/08/2022 10:20
Recebidos os autos
-
24/08/2022 10:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/08/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 19:10
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:27
Decorrido prazo de VITORIA MENDES LOPES em 19/08/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 09:35
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/06/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 10:41
Recebidos os autos
-
17/06/2022 10:41
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2022 10:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/06/2022 10:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2022 06:24
Processo Desarquivado
-
15/06/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 17:14
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2022 14:52
Recebidos os autos
-
06/06/2022 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
05/06/2022 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2022 11:57
Transitado em Julgado em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de VITORIA MENDES LOPES em 02/06/2022 23:59:59.
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03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DROGARIA ALAMEDA LTDA em 02/06/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:22
Publicado Sentença em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 09:19
Recebidos os autos
-
10/05/2022 09:19
Julgado procedente o pedido
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06/05/2022 20:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/05/2022 20:13
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de VITORIA MENDES LOPES em 03/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/04/2022 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
06/04/2022 17:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/04/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2022 00:33
Recebidos os autos
-
05/04/2022 00:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/02/2022 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2022 00:44
Decorrido prazo de VITORIA MENDES LOPES em 24/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 20:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/01/2022 20:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
08/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2022
-
08/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2022
-
06/01/2022 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/01/2022 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/01/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
06/01/2022 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/04/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2021 17:29
Recebidos os autos
-
16/12/2021 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2021 10:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/12/2021 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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