TJDFT - 0708619-66.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:33
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE EDNILSON TEMOTE em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:42
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0708619-66.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSE EDNILSON TEMOTE AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Jose Ednilson Temote em face da r. decisão (IDs 177861412 e 185721491, na origem) que, nos autos da Liquidação de Sentença Individual de Título Executivo Judicial Genérico Decorrente de Ação Coletiva c/c Cumprimento de Obrigação de Dar, ajuizada em face do Distrito Federal, rejeitou a impugnação do ente e determinou “a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor exequendo com base nos valores informados na planilha de ID 146022830, devendo ser atualizados nos termos do julgamento do REsp 1.495.146-MG e acórdão n. 948208 (ID 146022832 – fls. 39/43), com observância à Lei 12.703/2012 para os juros da caderneta de poupança; com a inclusão da verba sucumbencial fixada nesta decisão e o ressarcimento das custas processuais de ID 146022828.”.
Requer a reforma da decisão agravada para “determinar ao juízo a quo que remeta os autos à contadoria judicial para fins de aplicação, a partir de 30/6/2009, do IPCA-E como índice de correção monetária em substituição a TR, afastando-se ou invertendo-se, em qualquer hipótese, os consectários da sucumbência.”.
Intimado para se manifestar sobre o interesse recursal (IDs 56559739 e 56642877), o Recorrente apresentou a petição de ID 57028168, defendendo o conhecimento do recurso.
Ocorre que, em consulta à r. decisão recorrida, verifica-se que o d.
Juízo a quo estabeleceu o IPCA-e como índice de correção monetária da dívida, pois rejeitou a impugnação manejada pelo Distrito Federal (ID 177861412, na origem).
Em face da citada decisão, o Distrito Federal opôs embargos de declaração que foram rejeitados (IDs 179129911 e 185721491, ambos na origem).
Diferente do alegado pelo Recorrente, a determinação para que a Contadoria Judicial utilize índice de caderneta de poupança, citando o julgamento do REsp 1.495.146/MG (Tema 905), refere-se à incidência de juros moratórios, assim como o Tema nº 1.170/STF, invocado pelo Distrito Federal em sede de embargos de declaração.
Diante desse cenário, resta evidenciada a ausência de interesse recursal do Agravante.
Ante o exposto, com base no artigo 932, inciso III, do CPC/15, não conheço do Agravo de Instrumento, por restar inadmissível em razão da ausência do interesse recursal.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
20/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:26
Recebidos os autos
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20/03/2024 16:26
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de JOSE EDNILSON TEMOTE - CPF: *86.***.*18-49 (AGRAVANTE)
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18/03/2024 16:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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18/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:15
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 16:38
Recebidos os autos
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06/03/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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06/03/2024 10:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/03/2024 19:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/03/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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