TJDFT - 0708552-35.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
14/06/2024 04:19
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2024 18:31
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
10/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
29/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
02/05/2024 16:03
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 15:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/04/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:34
Determinado o arquivamento
-
23/04/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
23/04/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:29
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708552-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: MANUEL MESSIAS DE SOUSA BRANDAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para esclarecer a cobrança dos honorários de sucumbência (ID nº 191105336), vez que a parte ré litigou sob o pálio da gratuidade de justiça e, portanto, está suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. (ID nº 169772731). 2.
No mesmo prazo, deverá comprovar o efetivo recebimento do requisitório, vez que o título executivo judicial que fundamenta a presente demanda foi cristalino ao estipular o termo inicial da obrigação como “ a partir do efetivo recebimento do requisitório.” (ID nº 169772731). 3.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
25/03/2024 14:44
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/03/2024 12:06
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 09:53
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 17:34
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
21/09/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2023 15:41
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
21/09/2023 08:47
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:44
Decorrido prazo de MANUEL MESSIAS DE SOUSA BRANDAO em 20/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:55
Publicado Sentença em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 02:50
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:19
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/08/2023 16:14
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:14
Concedida a gratuidade da justiça a MANUEL MESSIAS DE SOUSA BRANDAO - CPF: *14.***.*41-68 (REU).
-
24/08/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 10:49
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 16:49
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:48
Outras decisões
-
15/08/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/08/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
31/07/2023 14:14
Juntada de Petição de réplica
-
13/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 18:10
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:10
Outras decisões
-
10/07/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
10/07/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 00:44
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 21:59
Recebidos os autos
-
22/06/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/06/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/06/2023 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
20/06/2023 16:40
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2023 13:46
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/06/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 23:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
03/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 11:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 18:48
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:47
Outras decisões
-
28/02/2023 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/02/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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