TJDFT - 0705041-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:21
Desentranhado o documento
-
03/09/2025 16:20
Desentranhado o documento
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02/09/2025 16:46
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:46
Outras decisões
-
27/08/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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19/08/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:09
Juntada de Certidão
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04/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 14:36
Recebidos os autos
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31/07/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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17/07/2025 03:03
Juntada de Certidão
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16/07/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705041-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RAFAEL VALERIANO GODOI FREITAS, JORDANA GODOI FREITAS, DANIEL VALERIANO DE GODOY FREITAS, VICTOR VALERIANO DE GODOY FREITAS INVENTARIADO(A): GETULIO VALERIANO DE FREITAS JUNIOR DECISÃO A discordância das partes quanto às decisões deste Juízo deve ser objeto de recurso próprio e não pedido de reconsideração, conforme pleiteado pela inventariante.
O pedido de reconsideração não encontra previsão legal como meio de impugnação de decisões judiciais, devendo a parte utilizar-se dos recursos adequados previstos na legislação processual.
Assim, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado no ID 235983258 mantendo a decisão ID 232049837 pelos seus próprios fundamentos.
Fica intimada a inventariante para cumprimento integral da decisão ID 232049837, sob pena de remoção do encargo.
Prazo: 15(quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
17/06/2025 15:16
Recebidos os autos
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17/06/2025 15:16
Outras decisões
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02/06/2025 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de RAFAEL VALERIANO GODOI FREITAS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 12:28
Recebidos os autos
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11/04/2025 12:28
Outras decisões
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07/04/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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19/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 15:57
Juntada de Certidão
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23/01/2025 23:15
Juntada de Petição de impugnação
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23/01/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:51
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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30/11/2024 00:51
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705041-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RAFAEL VALERIANO GODOI FREITAS, JORDANA GODOI FREITAS, DANIEL VALERIANO DE GODOY FREITAS, VICTOR VALERIANO DE GODOY FREITAS INVENTARIADO(A): GETULIO VALERIANO DE FREITAS JUNIOR CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o(a) inventariante INTIMADO(a) a imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Não é necessário comparecer à Secretaria deste juízo.
A partir de então, inicia-se o prazo de 20(vinte) dias para apresentação das primeiras declarações, observando-se o que dispõe o artigo 620 do CPC/2015, conforme a DECISÃO de ID 210581859.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 17:40:53.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
14/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
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11/10/2024 14:34
Expedição de Termo.
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DANIEL VALERIANO DE GODOY FREITAS em 30/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VICTOR VALERIANO DE GODOY FREITAS em 18/09/2024 23:59.
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13/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
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10/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:18
Outras decisões
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07/09/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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29/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 10:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 08:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de RAFAEL VALERIANO GODOI FREITAS em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de RAFAEL VALERIANO GODOI FREITAS em 18/07/2024 23:59.
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15/07/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2024 03:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2024 04:50
Decorrido prazo de JORDANA GODOI FREITAS em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 09:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 17:14
Juntada de Certidão
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24/06/2024 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/05/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 20:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/04/2024 17:12
Recebidos os autos
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17/04/2024 17:12
Outras decisões
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15/04/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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04/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705041-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RAFAEL VALERIANO GODOI FREITAS INVENTARIADO(A): GETULIO VALERIANO DE FREITAS JUNIOR DECISÃO Trata-se de pedido de inventário proposto por RAFAEL VALERIANO GODOI FREITAS dos bens deixados pelo falecimento de GETULIO VALERIANO DE FREITAS JUNIOR.
Emende-se a inicial para constar a qualificação completa com endereço dos demais herdeiros, haja vista que consta da certidão de óbito de ID 186433442 que o falecido deixou quatro filhos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 4 -
25/03/2024 14:00
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:00
Outras decisões
-
11/03/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/02/2024 14:29
Recebidos os autos
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09/02/2024 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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