TJDFT - 0707641-89.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 18:03
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
26/04/2024 02:15
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de VALOR AMBIENTAL LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 15/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de VALOR AMBIENTAL LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:37
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0707641-89.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VALOR AMBIENTAL LTDA AGRAVADO: DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU D E C I S Ã O Agravo de Instrumento - Sentença Proferida na Origem - Recurso Prejudicado Conforme oficiado ao ID 57022487, o juízo a quo prolatou Sentença nos autos originários homologando o pedido de desistência formulado pelo impetrante.
Com efeito, há perda superveniente do objeto do Agravo de Instrumento interposto quando prolatada a Sentença, ato baseado em cognição exauriente, prejudicando, assim, o exame do mérito do presente recurso.
Nesses termos, JULGO PREJUDICADO o Agravo de Instrumento, nos termos dos artigos 1.011, I e 932, III, ambos do Código de Processo Civil.
Comunique-se ao juízo de origem.
Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
18/03/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:22
Recebidos os autos
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18/03/2024 17:22
Prejudicado o recurso
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18/03/2024 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
18/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:14
Recebidos os autos
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29/02/2024 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2024 17:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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28/02/2024 17:26
Recebidos os autos
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28/02/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
28/02/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/02/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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