TJDFT - 0703075-88.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 10:00
Transitado em Julgado em 16/06/2024
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16/06/2024 22:25
Recebidos os autos
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16/06/2024 22:25
Extinto o processo por desistência
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13/06/2024 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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27/05/2024 18:32
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:32
Indeferido o pedido de ALAN ROCHA NOVAES - CPF: *01.***.*25-56 (EXEQUENTE)
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23/05/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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22/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:10
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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13/05/2024 18:38
Recebidos os autos
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13/05/2024 18:38
Indeferido o pedido de ALAN ROCHA NOVAES - CPF: *01.***.*25-56 (EXEQUENTE)
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09/05/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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09/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703075-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALAN ROCHA NOVAES EXECUTADO: VICTOR RAFAEL SOUSA CAMPOS CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para _____ indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 22/04/2024 às 14:10, dirigime à CSB 8 lote 3/4 apt.416 - Taguatinga Sul, pois o endereço indicado CSB 8 416 ANEXO (é inexistente), onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de VICTOR RAFAEL SOUSA CAMPOS, uma vez que ele é desconhecido no local, conforme informado pelo porteiro Antônio Barreiro. -
25/04/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:48
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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05/04/2024 20:57
Recebidos os autos
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05/04/2024 20:57
Indeferido o pedido de ALAN ROCHA NOVAES - CPF: *01.***.*25-56 (EXEQUENTE)
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01/04/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703075-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALAN ROCHA NOVAES EXECUTADO: VICTOR RAFAEL SOUSA CAMPOS CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para _____ indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: CERTIFICO que, em cumprimento ao r. mandado retro, diligenciei no endereço indicado, QNO 08, Conjunto A, Casa 20, Ceilândia/DF, em, última diligência, 12/03/24 às 17:50h, e DEIXEI DE PROCEDER À CITAÇÃO, À PENHORA, À AVALIAÇÃO e À INTIMAÇÃO ordenadas em desfavor do(a) Sr(a).
VICTOR RAFAEL SOUSA CAMPOS, pois ele é desconhecido no local, segundo informou o Sr.
José Victor de Souza Holanda (CPF: *90.***.*88-80), o qual afirmou residir no imóvel diligenciado há aproximadamente um ano.
Assim, devolvo o mandado. -
15/03/2024 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2024 20:19
Recebidos os autos
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01/02/2024 20:19
Deferido o pedido de ALAN ROCHA NOVAES - CPF: *01.***.*25-56 (EXEQUENTE).
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31/01/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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31/01/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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