TJDFT - 0703455-51.2023.8.07.0002
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 19:38
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:52
Juntada de carta de guia
-
26/05/2025 19:03
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
22/05/2025 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/05/2025 13:22
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:22
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
22/05/2025 13:22
Determinado o arquivamento
-
21/05/2025 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
20/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 13:14
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
10/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 10:11
Recebidos os autos
-
16/09/2024 07:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/09/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 12:26
Recebidos os autos
-
28/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/08/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
27/08/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para CONDENAR o denunciado DEJANE SOUSA DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 16, caput, da Lei n° 10.826/2003.Na terceira e última fase, não se faz presente nenhuma causa de diminuição ou de aumento de pena, razão pela qual fixo a reprimenda, DEFINITIVA E CONCRETA, EM 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO, ALÉM DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, na proporção de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo do fato delituoso.Diante das diretrizes do art. 33, § 2º, alínea “c”, e § 3º, do Código Penal, fixo como regime de cumprimento de pena o inicialmente ABERTO.Em observância ao disposto no art. 44, § 2º, 2ª parte, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade do sentenciado por 02 (duas) penas restritivas de direitos, a primeira delas consistente na prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, e a segunda a ser fixada pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA, competindo-lhe a execução e fiscalização das medidas (arts. 147 a 150 da LEP).Permito ao réu que recorra em liberdade.Tendo em vista que o armamento constitui objeto de crime dou o perdimento do armamento e determino que seja encaminha as armas de fogo, acessórios e munições ao Comando do Exército, por intermédio da CEGOC – Central de Guarda de Objetos de Crimes – para que se proceda a sua destruição ou doação, conforme determina o art. 25 da Lei 10.826/03. -
20/08/2024 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 07:31
Recebidos os autos
-
20/08/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 07:31
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
08/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Processo n.º 0703455-51.2023.8.07.0002 Número do processo: 0703455-51.2023.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DEJANE SOUSA DA SILVA Procedimento investigatório n. da Protocolo da Polícia Civil: CERTIDÃO Nesta data, encaminho os autos à Defesa para alegações finais.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/07/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 08:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2024 14:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
09/07/2024 17:10
Expedição de Ata.
-
09/07/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:03
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 14:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
08/04/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 03:24
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Área Especial 4, -, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.30, Setor Tradicional (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72720-640 Telefones: (61) 3103-1039 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703455-51.2023.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DEJANE SOUSA DA SILVA DECISÃO DEJANE SOUSA DA SILVA foi(foram) devidamente citado(a)(s) e intimado(a)s.
Após análise dos argumentos defensivos apresentados, não vislumbro nos autos, nesta fase processual, nenhuma das hipóteses contidas no artigo 397 do CPP.
As questões levantadas pela defesa (mera irregularidade no porte do armamento, a discussão sobre o ordenamento jurídico vigente sobre a matéria, a alegação do direito à desclassificação do tipo penal, a arguição de direito adquirido e de ausência de dolo e de erro de proibição) dependem da produção de provas e contraditório exercido pelas partes, o que será feito durante a instrução do feito.
Quanto ao pedido de a remessa à Procuradoria Geral de Justiça para fins de ANPP, tenho que o Ministério Público ofereceu o acordo e o acusado o recusou, conforme consta na ATA da audiência designada para este fim, não sendo o caso de remessa dos autos, consoante ressaltado pelo parquet.
Portanto, recebo a(s) resposta(s) à acusação.
Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento e/ou de suspensão condicional do processo, conforme o caso.
Intimem-se.
Requisitem-se.
Por fim, com o intuito de agilizar a tramitação processual, caso (a)(s) vítima(a)(s)/testemunha (s) esteja(m) residindo em outra(s) Comarca(s), INTIME(M)-SE, MEDIANTE CARTA(s) PRECATÓRIA(s).
BRAZLÂNDIA/DF.
Data e assinatura registradas eletronicamente pelo Sistema.
JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
26/03/2024 14:10
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
22/03/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2024 14:29
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/12/2023 08:23
Recebidos os autos
-
15/12/2023 08:23
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
12/12/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
08/12/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:38
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 10:15, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
01/12/2023 14:59
Expedição de Ata.
-
17/11/2023 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2023 17:10
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 02:40
Publicado Mandado em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 17:25
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 10:15, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
08/08/2023 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 09:54
Recebidos os autos
-
08/08/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:54
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
04/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
03/08/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 16:46
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
01/08/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 05:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia
-
29/07/2023 05:59
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/07/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 15:28
Expedição de Alvará de Soltura .
-
28/07/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 14:08
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/07/2023 14:08
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
28/07/2023 10:41
Juntada de gravação de audiência
-
28/07/2023 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 08:39
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/07/2023 04:45
Juntada de laudo
-
28/07/2023 04:19
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
28/07/2023 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
28/07/2023 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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