TJDFT - 0706652-62.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:39
Publicado Edital em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:30
Publicado Edital em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA DF Área Especial Setor C Norte Único, sala 6, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 EDITAL- INTERDIÇÃO Processo Nº 0706652-62.2024.8.07.0007 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: GESELLE KELLY FONSECA DE JESUS A Dra.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO, Juiza de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0706652-62.2024.8.07.0007, ajuizada por Em segredo de justiça, foi DECRETADA DEFINITIVAMENTE, mediante Sentença a INCAPACIDADE ABSOLUTA de GESELLE KELLY FONSECA DE JESUS (CPF: *44.***.*22-18) para exercer os atos da vida civil.
Nomeou-lhe como CURADOR DEFINITIVO o(a) Sr(a).
Em segredo de justiça (CPF: *48.***.*76-00) para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil, E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, com intervalo de 10 (dez) dias cada.
FAZ SABER ainda, que este Juízo tem lugar na Área Especial Setor C Norte Único, sala 6, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901, com atendimento das 12h às 19 horas, de segunda a sexta-feira.
Dado e Passado nesta cidade de Taguatinga/DF, 10 de março de 2025, 13:52:44.
Eu, Joandis Rodrigues da Silva, Diretor de Secretaria, confiro e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito.
JOANDIS RODRIGUES DA SILVA Diretor de Secretaria -
17/03/2025 10:30
Expedição de Edital.
-
11/03/2025 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 12:54
Expedição de Termo.
-
24/02/2025 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 07:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:37
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
28/01/2025 02:50
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 13:42
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:42
Julgado procedente o pedido
-
14/01/2025 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/01/2025 14:55
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:55
Outras decisões
-
10/01/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/01/2025 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 23:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 14:16
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
15/10/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
22/08/2024 18:57
Juntada de Certidão - sepsi
-
26/07/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Acolho a cota do Ministério Público.
Remetam-se os autos à SEPSI - Secretaria Psicossocial Judiciária do TJDFT para que se proceda à exame médico-pericial de natureza psiquiátrica na interditanda, respondendo-se os quesitos abaixo: QUESITOS 1 – O(a) periciando(a) é pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, a qual pode obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? 2 – Em caso positivo, a deficiência é física, mental, intelectual ou sensorial? Qual é a deficiência (indicar CID)? 3 – A deficiência é permanente, de longo prazo ou transitória? Especifique. 4 – O(a) periciando(a) apresenta doença ou transtorno mental e/ou comportamental? Especifique. 5 - Quais os impedimentos existentes nas funções e nas estruturas do corpo do(a) periciando(a)? 6 – O(a) periciando(a) consegue interagir com seus familiares? Possui interação social? 7 - Que limitações existem para o desempenho de atividades relacionadas com o autocuidado e com a preservação de sua saúde? 8 - Que limitações existem para o desempenho de atividades sociais e econômicas pelo periciando? 9 - Que restrições existem para a participação do periciando de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas? 10 – O(a) periciando(a) é capaz de exprimir a sua vontade de forma plena, inclusive na esfera da administração dos seus bens? 11 - Se a capacidade de expressão da vontade for limitada, o(a) periciando(a) tem discernimento para emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração? 12 – O(a) periciando(a) tem discernimento para decidir a respeito de direitos referentes ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho? Se houver restrição a respeito da capacidade para decidir sobre quaisquer desses direitos, especifique quais seriam essas limitações. 13 - O(a) periciando(a) tem condições de administrar e gerir seu próprio lar com pagamento de pequenas despesas, compras em supermercado, organização com higiene e da própria residência sem acompanhamento ou fiscalização? Caso positivo, indicar as atividades. 14 - O(a) periciando(a) tem discernimento e capacidade para manifestar sua vontade e exercer poder de escolha na esfera política, ou seja, exercitar livremente seu direito de voto? 15 – A habilidade para dirigir veículos foi afetada? 16 – Há expectativa de cura, controle dos sintomas ou melhora do quadro, se o periciando for submetido a tratamento adequado? 17 – Há necessidade de reavaliação periódica do periciando com a realização de nova perícia técnica? Em caso positivo, qual o prazo sugerido para a reavaliação? Intimem-se.
LUÍSA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Datado e Assinado Eletronicamente) -
24/07/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
24/07/2024 12:46
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:46
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
23/07/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
22/07/2024 22:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
21/07/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 06:58
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
04/07/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:08
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:08
Nomeado curador
-
13/06/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/06/2024 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 05:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
29/05/2024 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 13:52
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:52
Outras decisões
-
21/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/05/2024 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 14:20
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:20
Recebida a emenda à inicial
-
16/05/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
15/05/2024 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:03
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/05/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/04/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 03:22
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial, para: 1) esclarecer se o genitor da interditanda concorda com o pedido.
Sendo o caso, a autora deverá juntar declaração de concordância dele com o pedido de interdição e com sua nomeação como curadora provisório, a qual deverá vir acompanhada de cópia do RG e CPF para comprovar a relação de parentesco. 2) anexar certidão de nascimento e/ou casamento da interditanda, expedida recentemente; 3) adequar o pedido para incluir o requerimento referente à interdição da requerida.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
26/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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