TJDFT - 0708496-52.2021.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de MARILENE FLEURY DE SOUZA em 05/09/2025 23:59.
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19/08/2025 16:06
Juntada de Certidão
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19/08/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 12:35
Expedição de Ofício.
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15/08/2025 02:38
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 19:41
Juntada de Certidão
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14/08/2025 19:41
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2025 00:00
Intimação
Neste sentido,EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
12/08/2025 19:59
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/08/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708496-52.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARILENE FLEURY DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JOSILENE FLEURY DE SOUZA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida anexou petição retro.
Faço intimar a parte autora para manifestação, prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 04 de Agosto de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/08/2025 21:07
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARILENE FLEURY DE SOUZA em 28/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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07/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 18:48
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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02/07/2025 10:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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02/07/2025 10:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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01/07/2025 16:07
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:07
Deferido o pedido de MARILENE FLEURY DE SOUZA - CPF: *00.***.*74-91 (AUTOR).
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30/06/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/06/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 20:23
Recebidos os autos
-
24/06/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 06:26
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 18:35
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/06/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 10:38
Juntada de Certidão
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11/06/2025 08:54
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:55
Expedição de Ofício.
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04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 03/06/2025 23:59.
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31/05/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 20:53
Recebidos os autos
-
22/05/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/05/2025 14:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de MARILENE FLEURY DE SOUZA em 18/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 28/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 16:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARILENE FLEURY DE SOUZA em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 14:22
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/10/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/10/2024 15:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARILENE FLEURY DE SOUZA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARILENE FLEURY DE SOUZA em 11/10/2024 23:59.
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01/10/2024 18:20
Juntada de Certidão
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01/10/2024 10:43
Expedição de Ofício.
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30/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 15:01
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:01
Outras decisões
-
24/09/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/09/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708496-52.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARILENE FLEURY DE SOUZA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO A parte devedora apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, no qual alega que não houve descumprimento da obrigação de fazer.
Registra que a autora permaneceu inadimplente em relação à várias parcelas do plano de saúde.
Em manifestação, o Ministério Público oficiou pela rejeição da impugnação e conversão do depósito em pagamento com a extinção do feito.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Primeiramente, registre-se no sistema JOSILENE FLEURY como curadora da autora (id. 207756434).
A parte devedora alega que a exclusão da autora do plano de saúde se deu em razão do inadimplemento das parcelas do plano de saúde de julho de 2023 a janeiro de 2024.
Entretanto, não assiste razão a parte devedora, uma vez que o pagamento das mensalidades estava sendo efetuado na consignação em pagamento nº 0710583-10.2023.8.07.0007.
Portanto, rejeito a impugnação.
Assim, converto em pagamento o valor depositado como garantia do juízo.
Preclusa a decisão, intime-se o Ministério Público para esclarecer se há algum impedimento para que o valor depositado nos autos de id. 204021655, seja transferido à conta de titularidade da autora Marilene.
Em caso negativo, intime-se a autora para informar seus dados bancários (da própria Marilene, e não da curadora), podendo desde logo ser realizada a transferência da integralidade do valor, preferencialmente por meio de PIX (CPF).
Caso o MP discorde, será analisada a sugestão a ser realizada pelo parquet para a destinação dos recursos da interditada.
Prazo de 15 dias úteis.
Após a realização de todas as diligências, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da quitação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/09/2024 18:06
Recebidos os autos
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17/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:06
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/09/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/09/2024 15:18
Juntada de Certidão
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16/09/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/09/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 06:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708496-52.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARILENE FLEURY DE SOUZA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento à ordem precedente, considerando os documentos apresentados pela exequente (IDs. 207756423), encaminho o feito ao Ministério Público para manifestação.
Anoto que a parte Requerida anexou IMPUGNAÇÃO ao Cumprimento de Sentença ID 206038338, apresentada tempestivamente.
Nos termos da Portaria deste Juízo, faço seja a parte Autora intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
16/08/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/07/2024 03:31
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708496-52.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARILENE FLEURY DE SOUZA REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DESPACHO A autora, interditada desde 06/05/2016, manifesta quitação, id 204807119, contudo a curadora informa que ajuizará pedido de alvará judicial posteriormente, pois aguarda decisão do D.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga/DF, a fim de realizar o o levantamento da referida quantia.
Em primeiro lugar, intime-se a parte autora para regularizar a representação processual, mediante a apresentação de termo de nomeação do inventariante, sentença ou decisão provisória da interdição e nova procuração.
Prazo de 15 dias úteis.
Em sequência, havendo a regularização processual, intime-se o Ministério Público para intervir no processo e se manifestar no prazo legal.
Ao final, o processo poderá ser extinto pelo pagamento, devendo o dinheiro permanecer depositado nos autos, a fim de aguardar nova determinação do juízo de família ou do Ministério Público.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708496-52.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARILENE FLEURY DE SOUZA REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 204021655, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 17:26:04.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
22/07/2024 19:11
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 04:55
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 15/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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20/06/2024 03:56
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:50
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:50
Outras decisões
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12/06/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/06/2024 19:17
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708496-52.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARILENE FLEURY DE SOUZA REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO Na petição de id. 196571227, a parte ré afirmou que é necessária a dilação do prazo para apurar o que foi solicitado pelo juízo e que, considerando as tratativas, não há que se falar em descumprimento.
Por sua vez, a parte autora requereu a aplicação da multa pelo descumprimento e que a ré seja obrigada a restituir os valores gastos com exames médicos.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Em que pese a sentença tenha julgado parcialmente procedente o pedido da autora para manter a prestação dos serviços de saúde pelo prazo de 24 meses a contar do encerramento (19/04/2021), nos moldes até então assegurados, mediante pagamento das mensalidades, foi dado provimento à apelação da autora para assegurar a prestação dos serviços médico hospitalares até a efetiva alta médica.
O recurso da parte ré não foi provido e a ré manifestou desistência pelo Recurso Especial (id. 161300824).
Quanto ao pedido de dilação de prazo para cumprimento da decisão, indefiro, visto que a parte ré teve tempo hábil para cumprimento e até o momento não comprovou.
Indefiro o pedido da autora de condenação da ré à restituição dos valores gastos com exames médicos, uma vez que extrapola a coisa julgada.
Portanto, cabe à parte propor ação autônoma ou requerer administrativamente o reembolso dos valores, junto ao plano de saúde, observados os moldes da contratação.
Verifico que não foi comprovado o cumprimento da obrigação de fazer e a alegação da ré não possui amparo legal, visto que o descumprimento da decisão judicial implica no pagamento de multa já fixada, independente de tratativas extrajudiciais.
Portanto, intime-se a parte credora para que apresente petição de cumprimento de sentença para conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar, devidamente acompanhada da planilha atualizada do débito e de documentos que comprovem o período de descumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 14 de Maio de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:01
Indeferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (REU)
-
13/05/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/05/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 03:20
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 18:44
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2024 18:44
Desentranhado o documento
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18/04/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 16:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:46
Outras decisões
-
01/04/2024 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/04/2024 21:03
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 06:18
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:54
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/03/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:29
Deferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (REU).
-
13/03/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/03/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:48
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
02/03/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 11:51
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 13:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/07/2023 19:07
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/07/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 20:58
Recebidos os autos
-
06/07/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/07/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 19:50
Recebidos os autos
-
04/07/2023 19:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/07/2023 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:46
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:46
Deferido o pedido de MARILENE FLEURY DE SOUZA - CPF: *00.***.*74-91 (AUTOR).
-
27/06/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/06/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de MARILENE FLEURY DE SOUZA em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 08:11
Recebidos os autos
-
04/10/2022 22:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/10/2022 22:23
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2022 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2022 15:26
Juntada de Petição de apelação
-
17/08/2022 13:08
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2022 00:47
Publicado Sentença em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 22:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 12:58
Recebidos os autos
-
22/07/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 12:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
19/07/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 07/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MARILENE FLEURY DE SOUZA em 01/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 21:59
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 22:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2022 00:24
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 22:05
Recebidos os autos
-
20/06/2022 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/06/2022 19:55
Recebidos os autos
-
25/02/2022 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/02/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 20:19
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 18:30
Expedição de Ofício.
-
28/01/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
29/12/2021 19:25
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 18:36
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de MARILENE FLEURY DE SOUZA em 16/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 22:20
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 13:57
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 17:31
Recebidos os autos
-
02/12/2021 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:44
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 29/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/11/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de MARILENE FLEURY DE SOUZA em 22/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 22:24
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 11/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
24/10/2021 05:42
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 19:42
Recebidos os autos
-
21/10/2021 19:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2021 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/10/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 21:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2021 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2021 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2021 19:55
Expedição de Certidão.
-
06/09/2021 19:19
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
26/08/2021 21:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 16:05
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:01
Publicado Sentença em 18/08/2021.
-
17/08/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
12/08/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 18:25
Recebidos os autos
-
11/08/2021 18:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2021 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/07/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 15:28
Recebidos os autos
-
27/07/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
23/07/2021 22:36
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de MARILENE FLEURY DE SOUZA em 22/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 20:54
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 20:16
Juntada de Petição de réplica
-
09/07/2021 10:52
Expedição de Ofício.
-
29/06/2021 16:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/06/2021 18:51
Recebidos os autos
-
28/06/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/06/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 16/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 13:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2021 15:05
Expedição de Ofício.
-
14/06/2021 16:36
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2021 17:00
Recebidos os autos
-
10/06/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/06/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 16:56
Recebidos os autos
-
27/05/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/05/2021 12:16
Recebidos os autos
-
25/05/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 07:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/05/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 13:34
Desentranhamento
-
20/05/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 18:52
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 11:39
Recebidos os autos
-
18/05/2021 11:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2021 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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