TJDFT - 0709668-81.2020.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:02
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
18/04/2024 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2024 11:04
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de GITIA ALBUQUERQUE DA CRUZ em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:51
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709668-81.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: GITIA ALBUQUERQUE DA CRUZ REU: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, JOAO FORTES ENGENHARIA S A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) SENTENÇA Cuida-se de pedido de liquidação de sentença proposta GITIA ALBUQUERQUE DA CRUZ em face de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e JOAO FORTES ENGENHARIA S A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL).
Decido.
O plano de recuperação judicial foi homologado e a recuperação judicial da parte executada deferida, consumando-se a novação da dívida e constituindo-se novo título executivo judicial, como prevê o artigo 59 caput e § 1º, da Lei n. 11.101/2005.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APROVADO.
CRÉDITOS ANTERIORES.
NOVAÇÃO.
JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA.
INTERESSE PROCESSUAL.
PERDA SUPERVENIENTE.
EXTINÇÃO.
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1.
Nos termos do artigo 49, caput, da Lei n.° 11.101/05, "estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos". 2.
A aprovação do plano de recuperação judicial implica em novação dos créditos anteriores, configurando-se a sentença homologatória, na forma do artigo 59, § 1°, da Lei n.° 11.101/05, em novo título executivo judicial. 3.
Por ser a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, título executivo judicial, devem ser extintas, e não apenas suspensas, as execuções individuais promovidas contra a recuperanda. 4.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1253186, 07233651220198070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 27/5/2020, publicado no DJE: 15/6/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). (gn) Assim, a providência que se impõe é a extinção da liquidação de sentença, ante a perda superveniente do interesse processual, sujeitando-se o crédito exequendo ao juízo universal, nos termos do art. 49 da Lei n. 11.101/2005.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, em face da novação da dívida, nos termos do art. 924, inciso III, do CPC.
Custas processuais finais pela parte executada.
Sem honorários.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2024 18:40
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/03/2024 15:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2023 18:47
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/08/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/08/2023 18:37
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 18:42
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2023 18:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2023 18:41
Processo Desarquivado
-
17/04/2023 18:47
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2023 08:08
Recebidos os autos
-
17/04/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2023 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/03/2023 19:05
Recebidos os autos
-
22/03/2023 19:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/03/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/12/2020 02:41
Publicado Certidão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 16:16
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 16:11
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 09:34
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:55
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
23/10/2020 19:03
Recebidos os autos
-
23/10/2020 19:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/10/2020 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
22/10/2020 19:40
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:26
Publicado Certidão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 17:54
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 10:31
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
14/10/2020 10:30
Publicado Certidão em 14/10/2020.
-
14/10/2020 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 13:53
Recebidos os autos
-
09/10/2020 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2020 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
09/10/2020 00:39
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 20:05
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 20:00
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2020.
-
03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 15:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de GITIA ALBUQUERQUE DA CRUZ em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de JOAO FORTES ENGENHARIA S A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 04/09/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:31
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:31
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 12/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 17:11
Recebidos os autos
-
11/08/2020 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 03:09
Publicado Certidão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
03/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2020 18:01
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2020 02:49
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 17:10
Recebidos os autos
-
17/07/2020 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de JOAO FORTES ENGENHARIA S A em 10/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
09/07/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:34
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 15:56
Recebidos os autos
-
01/07/2020 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2020 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
29/06/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 13:57
Recebidos os autos
-
19/06/2020 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2020 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
16/06/2020 03:30
Decorrido prazo de GITIA ALBUQUERQUE DA CRUZ em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:30
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 15/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
05/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 15:15
Recebidos os autos
-
03/06/2020 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2020 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
02/06/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 08:54
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 08:50
Recebidos os autos
-
26/05/2020 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
25/05/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:05
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 20:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 16:00
Expedição de Certidão.
-
31/03/2020 15:56
Recebidos os autos
-
31/03/2020 15:51
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
31/03/2020 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/03/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 22:34
Recebidos os autos
-
30/03/2020 22:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/03/2020 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/03/2020 15:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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