TJDFT - 0726301-07.2019.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 15:03
Baixa Definitiva
-
11/04/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:02
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
11/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL.
DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP).
TESE DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA INSTITUIÇAO FINANCEIRA.
DESCABIMENTO.
CÁLCULOS AUTORAIS EM DESCONFORMIDADE COM AS REGRAS LEGAIS.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Da análise dos extratos apresentados, nota-se que havia retirada uma vez ao ano da conta PASEP do autor e, em tese, seria creditada em sua folha de pagamento no respectivo mês de débito para benefício próprio.
No entanto, o apelante não comprovou que tal fato tenha ou não ocorrido, tampouco a ilegalidade de tais descontos.
Precedentes do TJDFT. 2.
No caso, não é possível acolher a tese do recorrente de falha na prestação do serviço pela instituição financeira, principalmente porque os cálculos apresentados pelo apelante não estão de acordo com as regras remuneratórias previstas na Lei Complementar nº. 26/1975. 3.
Diante da tentativa do apelante em provar o direito alegado com base nos cálculos realizados com índices equivocados, a manutenção da sentença de improcedência é medida que se impõe. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
18/03/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:12
Conhecido o recurso de FRANCISCO ADAILTON MOURA GUILHERMINO - CPF: *46.***.*60-20 (APELANTE) e não-provido
-
14/03/2024 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/01/2024 19:39
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
16/11/2023 16:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/11/2023 18:22
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/11/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744157-45.2023.8.07.0000
Brb Banco de Brasilia SA
Luciano Ribeiro dos Santos
Advogado: Guilherme Rabelo de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 16:54
Processo nº 0703781-30.2022.8.07.0007
Wagner Ferreira de Farias
Wagner Ferreira de Farias
Advogado: Vinicius Ventura Vasconcellos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 14:48
Processo nº 0703781-30.2022.8.07.0007
Claudia da Silva Almeida de Farias
Wagner Ferreira de Farias
Advogado: Debora Leticia Maciano Xavier Garcia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2022 21:52
Processo nº 0726754-65.2020.8.07.0001
Joaquim Alves Bastos Filho
Joaquim Alves Bastos
Advogado: Mario Cesar Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2020 11:46
Processo nº 0710961-50.2024.8.07.0000
Universidade do Distrito Federal Profess...
Leticia Aguiar Machado
Advogado: Heloisa Monzillo de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2024 18:49