TJDFT - 0722361-13.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCELO GOMES DA SILVA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:25
Decorrido prazo de DORIVAL FRANCISCO DE BESSA em 11/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 02:44
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 20:54
Recebidos os autos
-
01/09/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/09/2025 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2025 16:53
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de MARCELO GOMES DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DORIVAL FRANCISCO DE BESSA em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:43
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 06:35
Recebidos os autos
-
07/08/2025 06:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/08/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DORIVAL FRANCISCO DE BESSA em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
18/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/07/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2025 16:59
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:59
Deferido em parte o pedido de DORIVAL FRANCISCO DE BESSA - CPF: *17.***.*47-15 (EXEQUENTE)
-
14/07/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/07/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
27/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/06/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2025 15:42
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/05/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2025 16:31
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/05/2025 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCELO GOMES DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 13:51
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/04/2025 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 10:12
Recebidos os autos
-
09/04/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 22:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
08/04/2025 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2025 16:12
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
31/03/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
25/03/2025 14:05
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/03/2025 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ÞVistos etc.
Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a impugnação à penhora SISBAJUD de ID n.º 226067700.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
14/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DORIVAL FRANCISCO DE BESSA em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:21
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:21
Deferido o pedido de DORIVAL FRANCISCO DE BESSA - CPF: *17.***.*47-15 (EXEQUENTE).
-
04/02/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/02/2025 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 13:11
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:11
Indeferido o pedido de DORIVAL FRANCISCO DE BESSA - CPF: *17.***.*47-15 (EXEQUENTE)
-
30/01/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/01/2025 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 10:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:47
Decorrido prazo de DORIVAL FRANCISCO DE BESSA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 13:22
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/01/2025 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722361-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DORIVAL FRANCISCO DE BESSA EXECUTADO: MARCELO GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte Exequente da quantia depositada ao ID nº 222555221.
Trata-se de pedido de reiteração de penhora on line, via SISBAUD, preteritamente tentada e parcialmente infrutífera (ID nº 211385766 - 17/09/2024).
O sistema SISBAJUD não é ferramenta para consultas reiteradas, posto que sua solicitação é realizada pelo próprio magistrado, por meio do preenchimento de um extenso formulário eletrônico.
Não cabe essa reiteração, sem que tenha havido demonstração de mudança de fortuna do Executado, visto que a diligência sem essa demonstração mostra-se em perspectiva inútil, e portanto ofensiva ao princípio da economia processual, além de impor ônus exacerbado ao Judiciário, eis que no tocante busca de bens executáveis o papel do mesmo é apenas de caráter colaborativo visto que incumbe ao Exequente indicar bens livres e desembaraçados para penhora.
Portanto, indefiro pedido de reiteração do SISBAJUD.
De igual forma, esclareço à parte Exequente que já foi realizada pesquisa ao sistema RENAJUD, por esse Juízo, juntado ao ID nº211387571.
Tendo em perspectiva a eficácia da prestação jurisdicional e a celeridade, bem como as diligências frustradas, na tentativa de penhora de bens da parte executada, defiro a requisição das 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda da parte MARCELO GOMES DA SILVA - CPF: *11.***.*44-32.
Anexo a resposta aos autos, fica a parte Exequente intimada a se manifestar sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo as medidas executórias que entender cabíveis, sob pena de extinção do processo por ausência de bens.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
14/01/2025 14:32
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:32
Deferido em parte o pedido de DORIVAL FRANCISCO DE BESSA - CPF: *17.***.*47-15 (EXEQUENTE)
-
13/01/2025 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/01/2025 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/01/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 18:10
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
11/12/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 16:39
Juntada de comunicação
-
04/12/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:41
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 11:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:45
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 09:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
27/11/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/11/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DORIVAL FRANCISCO DE BESSA em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/10/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2024 15:11
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:11
Deferido o pedido de DORIVAL FRANCISCO DE BESSA - CPF: *17.***.*47-15 (EXEQUENTE).
-
14/10/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/10/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DORIVAL FRANCISCO DE BESSA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCELO GOMES DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722361-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DORIVAL FRANCISCO DE BESSA EXECUTADO: MARCELO GOMES DA SILVA CERTIDÃO Em cumprimento à determinação de ID nº 206492036, junto resultado das pesquisas de bens.
Sistema SISBAJUD: Certifico e dou fé que juntei detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores SISBAJUD, na qual foi bloqueada a quantia de R$ 2.436,57 em conta vinculada ao CPF/CNPJ da parte Executada, de um débito total no valor de R$ 4.887,88.
Sistema RENAJUD: Certifico também que junto pesquisa RENAJUD, na qual não foi localizado nenhum veículo registrado em nome da parte executada.
Sistema SERASAJUD Certifico ainda que o nome da parte executada foi inserido no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD.
Sistema ONR Quanto à pesquisa ONR - PENHORA ONLINE, não foi localizado nenhum imóvel registrado em nome da parte executada.
Nos termos da referida decisão, fica a parte Exequente intimada a indicar outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995, no prazo de 5 dias.
Intime-se também a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação à penhora registrada, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. .
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 15:41:47 JOAO BATISTA BEZERRA -
17/09/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:26
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/08/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCELO GOMES DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:11
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2024 04:19
Decorrido prazo de DORIVAL FRANCISCO DE BESSA em 02/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:30
Deferido o pedido de DORIVAL FRANCISCO DE BESSA - CPF: *17.***.*47-15 (REQUERENTE).
-
28/06/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/06/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 03:59
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Esclareça a parte Autora a petição de ID nº 198690598, no prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
21/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/06/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2024 14:18
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 04:24
Decorrido prazo de MARCELO GOMES DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:24
Decorrido prazo de DORIVAL FRANCISCO DE BESSA em 19/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:41
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
02/06/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 08:42
Recebidos os autos
-
31/05/2024 08:42
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/05/2024 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 11:35
Juntada de Petição de impugnação
-
24/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/05/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/05/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
12/04/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 03:27
Decorrido prazo de DORIVAL FRANCISCO DE BESSA em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0722361-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DORIVAL FRANCISCO DE BESSA REQUERIDO: MARCELO GOMES DA SILVA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: MARCELO GOMES DA SILVA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 31 de março de 2024 22:11:33. -
31/03/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/03/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:27
Recebida a emenda à inicial
-
18/03/2024 11:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 11:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/03/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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