TJDFT - 0721816-40.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 13:27
Juntada de Certidão
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14/08/2024 21:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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14/08/2024 21:59
Juntada de Certidão
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14/08/2024 20:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2024 20:59
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA ZUILA DO NASCIMENTO RAPOSO em 07/08/2024 23:59.
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24/07/2024 03:36
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721816-40.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ZUILA DO NASCIMENTO RAPOSO REQUERIDO: V M B VIAGENS E TURISMO LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MARIA ZUILA DO NASCIMENTO RAPOSO em face de V M B VIAGENS E TURISMO LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 204001555).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 12 de julho de 2024, às 18:43:05.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
16/07/2024 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/07/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/07/2024 16:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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15/07/2024 11:43
Recebidos os autos
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15/07/2024 11:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/07/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/07/2024 18:28
Juntada de Certidão
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12/07/2024 04:42
Decorrido prazo de MARIA ZUILA DO NASCIMENTO RAPOSO em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:04
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0721816-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ZUILA DO NASCIMENTO RAPOSO REQUERIDO: V M B VIAGENS E TURISMO LTDA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: V M B VIAGENS E TURISMO LTDA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 18:06:09. -
01/07/2024 18:06
Juntada de Certidão
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30/06/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0721816-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ZUILA DO NASCIMENTO RAPOSO REQUERIDO: V M B VIAGENS E TURISMO LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 14/08/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/vyoOYz ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 18:19:19. -
19/06/2024 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 18:19
Juntada de Certidão
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14/06/2024 14:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 11:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 13:19
Juntada de Certidão
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03/05/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 09:30
Recebidos os autos
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11/04/2024 09:30
Deferido o pedido de MARIA ZUILA DO NASCIMENTO RAPOSO - CPF: *05.***.*50-97 (REQUERENTE).
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10/04/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/04/2024 15:17
Juntada de Certidão
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10/04/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0721816-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ZUILA DO NASCIMENTO RAPOSO REQUERIDO: V M B VIAGENS E TURISMO LTDA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: V M B VIAGENS E TURISMO LTDA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 31 de março de 2024 22:08:46. -
31/03/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/03/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 21:06
Recebidos os autos
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15/03/2024 21:06
Recebida a emenda à inicial
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15/03/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/03/2024 09:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2024 09:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/03/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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