TJDFT - 0722758-94.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 14:41
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ADONAI VIAGENS E TURISMO LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722758-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLI TAVARES LEMGRUBER EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., ADONAI VIAGENS E TURISMO LTDA, SV VIAGENS LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte credora informa a quitação do débito (id 208034809).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722758-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLI TAVARES LEMGRUBER EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., ADONAI VIAGENS E TURISMO LTDA, SV VIAGENS LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte credora para esclarecer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, ou, em caso negativo, deve requerer o que entender de direito.
Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte credora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024 -
16/08/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:31
Outras decisões
-
08/08/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/08/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 22:06
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ADONAI VIAGENS E TURISMO LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:35
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722758-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLI TAVARES LEMGRUBER EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., ADONAI VIAGENS E TURISMO LTDA, SV VIAGENS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio TOTAL: R$4.976,17 bloqueado em nome de SV VIAGENS LTDA; R$4.976,17 bloqueado em nome de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Em ato contínuo, e nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 5 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Certifico, ainda, que realizei o desbloqueio dos valores em excesso, conforme relatório SISBAJUD anexo. Águas Claras/DF,/DF, 24 de julho de 2024 15:59:51. -
24/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ADONAI VIAGENS E TURISMO LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 03:12
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:12
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722758-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLI TAVARES LEMGRUBER EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., ADONAI VIAGENS E TURISMO LTDA, SV VIAGENS LTDA DECISÃO A sentença de ID nº. 190308931 condenou as rés (CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., ADONAI VIAGENS E TURISMO LTDA e SV VIAGENS LTDA) de forma solidária.
As empresas CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. e SV VIAGENS LTDA realizaram o pagamento, consoante ID nº. 197966096.
Portanto, prossiga-se com a decisão de ID nº. 199711540 preferencialmente em desfavor da empresa ADONAI VIAGENS E TURISMO LTDA.
Se infrutífera a pesquisa pelo SISBAJUD em desfavor de ADONAI VIAGENS, prossiga-se em desfavor, também, de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. e SV VIAGENS LTDA. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:30
Outras decisões
-
08/07/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
08/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:20
Decorrido prazo de ADONAI VIAGENS E TURISMO LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:20
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:20
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:37
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:37
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:37
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
13/06/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
11/06/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 16:09
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:09
Outras decisões
-
10/06/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2024 17:58
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:58
Outras decisões
-
29/05/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/05/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:32
Decorrido prazo de ADONAI VIAGENS E TURISMO LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:32
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:32
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:47
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:42
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
16/05/2024 11:07
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/05/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 04:39
Decorrido prazo de ADONAI VIAGENS E TURISMO LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:35
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:35
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2024 02:27
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 04:15
Decorrido prazo de ADONAI VIAGENS E TURISMO LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 10:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:59
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/02/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 12:12
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2024 12:12
Desentranhado o documento
-
23/02/2024 11:48
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ADONAI VIAGENS E TURISMO LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:41
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:41
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:39
Decorrido prazo de MARLI TAVARES LEMGRUBER em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 14:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
08/02/2024 14:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 02:29
Recebidos os autos
-
07/02/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2023 02:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/12/2023 14:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/11/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 14:11
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:11
Outras decisões
-
23/11/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/11/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 03:39
Decorrido prazo de MARLI TAVARES LEMGRUBER em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:24
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:24
Outras decisões
-
13/11/2023 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/11/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/11/2023 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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