TJDFT - 0717392-37.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:50
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCIANO DE SOUZA em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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26/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO.
PEDIDOS LIMINARES DE REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÕES PÚBLICAS E DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1.
Para que se possa determinar a revogação das procurações públicas outorgadas, bem como a busca e apreensão dos veículos, faz-se imprescindível uma análise mais profunda dos fatos, que exige maior dilação probatória, o que não é viável através da via estreita do presente agravo de instrumento. 2.
Agravo de instrumento não provido. -
18/03/2024 08:43
Conhecido o recurso de LUCIANO DE SOUZA - CPF: *20.***.*25-72 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/03/2024 19:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2024 12:45
Recebidos os autos
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02/11/2023 23:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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31/10/2023 15:17
Juntada de Certidão
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27/10/2023 02:15
Decorrido prazo de LUIS ALFREDO GOMES DE PADUA em 26/10/2023 23:59.
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21/10/2023 02:12
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 02:26
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/09/2023 02:17
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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21/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 18:04
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 18:03
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 16:14
Expedição de Ofício.
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18/09/2023 19:32
Recebidos os autos
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18/09/2023 19:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2023 16:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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09/05/2023 14:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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09/05/2023 14:38
Recebidos os autos
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09/05/2023 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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08/05/2023 21:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/05/2023 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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