TJDFT - 0750847-90.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 22:31
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 22:31
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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03/05/2024 02:52
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA PEIXOTO DE ARAUJO em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:52
Decorrido prazo de RHONE GIULLIAN BRAZ DE ARAUJO em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:52
Decorrido prazo de RICHARDS RODRIGUES ARAUJO em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:52
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES ARAUJO em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:52
Decorrido prazo de VALERIA MARIA ARAUJO FROESE em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:47
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS LUCENA DE ARAUJO em 02/05/2024 23:59.
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11/04/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 19:32
Conhecido o recurso de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS LUCENA DE ARAUJO - CPF: *68.***.*36-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/04/2024 18:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/03/2024 09:38
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0750847-90.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS LUCENA DE ARAUJO AGRAVADO: PAULA CRISTINA PIRES DE ARAUJO, VITORIA MARIA PIRES DE ARAUJO, VALERIA MARIA ARAUJO FROESE, RODRIGO RODRIGUES ARAUJO, RICHARDS RODRIGUES ARAUJO, RHONE GIULLIAN BRAZ DE ARAUJO, ANNA CAROLINA PEIXOTO DE ARAUJO DECISÃO 1.
Agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal interposto por Maria do Socorro dos Santos Lucena de Araújo contra a decisão da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria que a desconstituiu do cargo de inventariante nos autos de nº 0706876-25.2023.8.07.0010, ID nº 178677780, págs. 1-2. 2.
Indefiro o pedido de sustentação oral (ID nº 57046081), nos termos do art. 937, VIII do CPC e do art. 110 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça: “Art. 110.
Não comportarão sustentação oral as seguintes hipóteses: I - agravos de qualquer espécie, exceto: a) agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que verse sobre tutela provisória de urgência ou da evidência; b) agravo de instrumento interposto contra decisão que julgue antecipadamente parte do mérito;” [grifado na transcrição] 3.
O agravo de instrumento foi interposto contra decisão que desconstituiu a agravante do cargo de inventariante.
Logo, não há excepcionalização no CPC e no Regimento Interno que permita a realização de sustentação oral. 4.
Não haverá exceção a favor dos agravados.
Caso requeiram a mesma intervenção, fica antecipado o indeferimento para que não seja quebrada a equidade entre as partes. 5.
Mantenha-se na 1ª Sessão Extraordinária Virtual (ID nº 55978290). 6.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º do CPC. 7.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, DF, 19 de março de 2024.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
19/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 13:34
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:34
Outras Decisões
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19/03/2024 13:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro
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19/03/2024 13:06
Juntada de Certidão
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18/03/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 10:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/02/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/02/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/02/2024 09:00
Recebidos os autos
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01/02/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de VALERIA MARIA ARAUJO FROESE em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS LUCENA DE ARAUJO em 30/01/2024 23:59.
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24/01/2024 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/12/2023 04:48
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/12/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 02:17
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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04/12/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 14:44
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 13:27
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:27
Não Concedida a Medida Liminar
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04/12/2023 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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04/12/2023 12:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/12/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/11/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 11:07
Recebidos os autos
-
30/11/2023 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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28/11/2023 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/11/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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