TJDFT - 0720554-40.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 14:06
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO LOGOSOFICA EM PROL DA SUPERACAO HUMANA em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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26/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS.
INEXISTÊNCIA.
INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO.
EFEITOS INFRINGENTES.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
VIA INADEQUADA.
MEDIDAS ATÍPICAS.
SUSPENSÃO DA CNH.
APREENSÃO DO PASSAPORTE. 1.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da causa, uma vez que se destinam a suprir omissão, dissipar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. 2.
Os declaratórios não se erigem em via adequada para a obtenção, salvo raras exceções, de efeitos infringentes, porquanto são pleitos de integração e não de substituição. 3.
Os meios atípicos solicitados pela recorrente de suspender a CNH e apreender o passaporte da parte embargada não apresentam utilidade e não atendem ao propósito do art. 139 do CPC. 4.
Recurso não provido. -
18/03/2024 09:32
Conhecido o recurso de FUNDACAO LOGOSOFICA EM PROL DA SUPERACAO HUMANA - CNPJ: 33.***.***/0045-60 (EMBARGANTE) e não-provido
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15/03/2024 19:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 17:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2024 11:23
Recebidos os autos
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14/12/2023 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de FERNANDA AUZENIR DA SILVA VIEIRA DA FONSECA em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 17:58
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:58
Juntada de ato ordinatório
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13/11/2023 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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13/11/2023 13:44
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/11/2023 20:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/11/2023 02:15
Publicado Ementa em 03/11/2023.
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31/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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24/10/2023 14:43
Conhecido o recurso de FUNDACAO LOGOSOFICA EM PROL DA SUPERACAO HUMANA - CNPJ: 33.***.***/0045-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/10/2023 22:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/09/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/09/2023 07:26
Recebidos os autos
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27/06/2023 17:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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27/06/2023 00:06
Decorrido prazo de FERNANDA AUZENIR DA SILVA VIEIRA DA FONSECA em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:06
Decorrido prazo de FUNDACAO LOGOSOFICA EM PROL DA SUPERACAO HUMANA em 26/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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29/05/2023 18:06
Não Concedida a Medida Liminar
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25/05/2023 19:43
Recebidos os autos
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25/05/2023 19:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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25/05/2023 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/05/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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