TJDFT - 0702975-88.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 05:47
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 05:47
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 22:45
Recebidos os autos
-
10/07/2025 22:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/07/2025 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/07/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 22:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 22:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702975-88.2024.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: CONSTRUCEL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros Interessado: IMPETRANTE: CONSTRUCEL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME IMPETRADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, DIRETOR DE COMERCIALIZAÇÃO DA COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Vistos etc.
Expeça-se alvará eletrônico de pagamento do valor depositado, ID 239745325, no valor de R$ 85,74 (oitenta e cinco reais, setenta e quatro centavos) mais acréscimos que houver, em favor da parte exequente CONSTRUCEL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-94.
Intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Ultrapassado o prazo, expeça-se alvará judicial para que o próprio credor levante o montante.
Tudo feito, tratando-se de feito sentenciado, com trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Adote a Serventia as diligências de praxe.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 16:29:51.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
23/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:03
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:03
Determinado o arquivamento definitivo
-
18/06/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:51
Recebidos os autos
-
19/05/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/05/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 16:21
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:25
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/07/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 22:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2024 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:33
Decorrido prazo de DIRETOR DE COMERCIALIZAÇÃO DA COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 21/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 19:25
Juntada de Petição de apelação
-
31/05/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:37
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:37
Concedida a Segurança a CONSTRUCEL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-94 (IMPETRANTE)
-
17/05/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/05/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702975-88.2024.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: CONSTRUCEL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Tendo em vista o documento de ID 194578625, manifeste-se a impetrante, no prazo de 5 dias, quanto à eventual perda de objeto do presente mandado de segurança.
Após, pelo mesmo prazo, manifeste-se, em querendo, a Terracap.
Decorridos os prazos, ainda que sem manifestação, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2024 17:03:58.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito pbb -
10/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:57
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/05/2024 13:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702975-88.2024.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: CONSTRUCEL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Verifico não ser o caso de Juízo de retratação.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Intime-se e prossiga-se com as determinações anteriores, salvo de houver comunicação de efeito suspensivo.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2024 17:34:54.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA JUIZ DE DIREITO MC f -
29/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:27
Indeferido o pedido de CONSTRUCEL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-94 (IMPETRANTE)
-
25/04/2024 18:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/04/2024 23:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/04/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:38
Decorrido prazo de DIRETOR DE COMERCIALIZAÇÃO DA COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:39
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 18:51
Juntada de Certidão
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05/04/2024 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702975-88.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: CONSTRUCEL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP (CPF: 00.***.***/0001-73); Nome: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Endereço: desconhecido DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo Poder Público, com pedido de liminar para determinar que a autoridade coatora que proceda com a suspensão/retirada, da licitação, do item 24 do edital nº 03/2024, imóvel Lote 05, Conjunto I, QNN 9 – Ceilândia/DF, que ocorrerá na data de 27/03/2024 as 9h.] Esclarece que a conduta comissiva e omissiva da impetrada TERRACAP em manter o imóvel em licitação e não se manifestar acerca do pedido apresentado pela impetrante, que solicitou a retirada do imóvel de licitação, bem como a omissão quanto ao pedido de regularização que ainda será apreciado pelos órgãos competentes junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.
Afirma que TERRACAP sequer analisou o pedido da impetrante, mantendo o lote em licitação em desconformidade com os arts. 37, II, b da Lei 6.468/19 e 12-B, parágrafo único da Lei nº 7.153/22, já que não observou que há pedido de regularização e ofício da Secretaria de Desenvolvimento Econômico pleiteando a retirada uma vez que não houve ainda a apreciação da regularização. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Não é o caso de deferimento da liminar postulada, pois inexiste elementos que revelam a probabilidade do direito postulado. É que a impetrante demonstrou, documentalmente, que possui termo de autorização de uso dos lotes 1 a 4 da QNN 9, Conjunto F/G de Ceilândia (ID 191358072).
Todavia, o lote objeto da licitação é o número 5, que sequer existe autorização para impetrante usar o referido bem público.
Note-se que inexiste prova de que o lote nº 5 está ocupado efetivamente ocupado pela impetrante.
No Edital nº 03/2024 consta que o item 24 "EXISTE NO INTERIOR DO LOTE 01 POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA" (ID 191358091).
Além disso, não existe decisão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal no sentido de regularizar o imóvel.
Assim, inexiste qualquer situação fática ou jurídica que impeça a TERRACAP de licitar o imóvel.
Em face ao exposto, INDEFIRO a liminar. 2.
Notifique-se a autoridade impetrada para que preste as pertinentes informações, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Dê-se ciência do presente feito à Procuradoria do Distrito Federal, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, à luz do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. 4.
Após, colha-se o parecer do Ministério Público. 5.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença.
Int.
CONFIRO A PRESENTE FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 19:50:17.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 191358058 Petição Inicial Petição Inicial 24032618161734100000175021196 191358060 PROCURACAO Procuração/Substabelecimento 24032618161811400000175021198 191358073 Guia inicial Guia 24032618161852600000175021211 191358071 Pagamento de custas inicial Comprovante de Pagamento de Custas 24032618161885500000175021209 191358076 DOCUMENTO DOS SÓCIOS Documento de Identificação 24032618161919000000175021214 191358064 CARTÃO CNPJ Documento de Identificação 24032618161964300000175021202 191358077 ALTERAÇÃO CONTRATUAL Documento de Identificação 24032618161997800000175021215 191358072 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL RESPOSTA RECENTE Documento de Comprovação 24032618162032800000175021210 191358075 2 - EXTRATO E AUTORIZAÇÃO DE USO Documento de Comprovação 24032618162156600000175021213 191358070 3 - CERTIDÃO DE ONUS Documento de Comprovação 24032618162191500000175021208 191358074 4 - NOTIFICAÇÃO SEDET - REGULARIZAÇÃO Documento de Comprovação 24032618162225400000175021212 191358091 5 - EDITAL DE LICITAÇÃO 03-2024_compressed Documento de Comprovação 24032618162261400000175021229 191358069 6 - PROTOCOLO TERRACAP - CONSTRUCEL - RETIRADA DE LICITAÇÃO Documento de Comprovação 24032618162406900000175021207 191358068 7 - RESPOSTA AO REQUERIMENTO DE RETIRADA DO LOTE DE LICITAÇÃO Documento de Comprovação 24032618162442600000175021206 191358061 8 - DECISÃO JUDICIAL Documento de Comprovação 24032618162502500000175021199 191358065 LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO PROJETO AREA PUBLICA Documento de Comprovação 24032618162574200000175021203 191358066 9 - DECLARAÇÃO ADM REGIONAL DE CEILANDIA Documento de Comprovação 24032618162609600000175021204 191358062 COMPROVANTES DE PAGAMENTO DE TAXA DE USO Documento de Comprovação 24032618162643300000175021200 191358090 PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA - CONSTRUCEL_compressed Documento de Comprovação 24032618162702300000175021228 -
01/04/2024 19:48
Expedição de Mandado.
-
29/03/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 19:56
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/03/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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