TJDFT - 0702797-42.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 14:15
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ELIDIANE VASCONCELOS OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
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05/10/2024 10:40
Juntada de Certidão
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30/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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27/09/2024 18:26
Juntada de Certidão
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27/09/2024 18:26
Juntada de Certidão
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27/09/2024 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
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27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/09/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0702797-42.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIDIANE VASCONCELOS OLIVEIRA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 08:29:58.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
23/09/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 05:09
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
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19/07/2024 13:50
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:46
Expedição de Ofício.
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18/07/2024 10:46
Expedição de Ofício.
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25/06/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:49
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
04/06/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 20:36
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 11:47
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702797-42.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ELIDIANE VASCONCELOS OLIVEIRA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO O réu impugnou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no ID 195540949, sob a alegação de excesso de execução em razão do percentual de Taxa Selic e inclusão de mês indevido no cômputo.
Deve ser destacado, todavia, que o réu concordou expressamente com os valores apresentados pela autora, conforme se verifica no ID 193624477, e os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial são simples atualização desses.
Outrossim, deixou ele de esclarecer o motivo da discordância, afirmando genericamente tratar-se do percentual da Taxa Selic.
No entanto, afirmou ele que houve a inclusão indevida do mês de maio de 2023, pois neste mês a obrigação de fazer já havia sido satisfeita.
E de fato verifica-se que o mês foi incluído nos cálculos de ID 191112975.
Dessa forma, a fim de evitar prejuízo ao erário público, retornem os autos à Contadoria Judicial para refazer os cálculos, com a exclusão do mês em referência.
Em seguida, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo concordância, expeçam-se os requisitórios pertinentes, conforme decisão de ID 191337892.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/05/2024 21:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/05/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 18:59
Recebidos os autos
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28/05/2024 18:59
Outras decisões
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15/05/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 16:01
Recebidos os autos
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03/05/2024 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/04/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702797-42.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ELIDIANE VASCONCELOS OLIVEIRA Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros DECISÃO Diante do adimplemento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 191112967, modificado pelo ID 191112968, proferido nos autos da ação coletiva nº 0704860-45.2021.8.07.0018, pelo valor indicado na planilha de ID 191112975.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ sob o no 48.***.***/0001-10, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Conforme o acórdão, o DISTRITO FEDERAL responde apenas subsidiariamente, ou seja, responde apenas na insuficiência da ré IPREV, portanto, exclua-se o DISTRITO FEDERAL do polo passivo.
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, expeça-se requisição de pequeno valor-RPV do valor principal, com reserva de 20% relativa aos honorários contratuais (ID 191112951) em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/03/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 18:56
Recebidos os autos
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26/03/2024 18:56
Deferido o pedido de ELIDIANE VASCONCELOS OLIVEIRA - CPF: *32.***.*90-40 (EXEQUENTE).
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25/03/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/03/2024 18:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/03/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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