TJDFT - 0704266-62.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 19:50
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0704266-62.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALBA DE ANDRADE ALVES REQUERIDO: GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015 - 1JECCRSOB, intimo a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo requerimentos, os autos serão remetidos ao arquivo. (assinado digitalmente) JAQUELINE SANTOS QUEIROZ Diretor de Secretaria -
27/09/2024 15:28
Juntada de Certidão
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27/09/2024 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0704266-62.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALBA DE ANDRADE ALVES REQUERIDO: GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A.
CERTIDÃO Em atenção à Portaria 2/2015 e ao art. 33, XXIV do PGC, ficam, as partes, cientes do retorno dos autos.
A parte credora poderá requerer a execução do julgado, nos termos do art. 524, do CPC e a parte devedora, poderá, desde logo, realizar o pagamento do débito no valor que entende devido, conforme art. 526, caput, do CPC.
Ficam, as partes, advertidas que, não havendo manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, os autos serão remetidos ao arquivo. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
13/09/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2024 06:49
Juntada de Certidão
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13/09/2024 05:44
Recebidos os autos
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12/07/2024 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 13:48
Juntada de Certidão
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10/07/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2024 08:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
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25/06/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 13:21
Recebidos os autos
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25/06/2024 13:21
Outras decisões
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25/06/2024 09:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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25/06/2024 09:10
Juntada de Certidão
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25/06/2024 05:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 08:43
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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14/06/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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09/06/2024 22:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:51
Recebidos os autos
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06/06/2024 16:51
Julgado procedente o pedido
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24/05/2024 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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24/05/2024 13:41
Recebidos os autos
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24/05/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 06:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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22/05/2024 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2024 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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21/05/2024 17:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2024 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2024 02:38
Recebidos os autos
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20/05/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/04/2024 02:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2024 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 08:50
Juntada de Certidão
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09/04/2024 08:18
Recebidos os autos
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09/04/2024 08:18
Outras decisões
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08/04/2024 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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08/04/2024 14:01
Juntada de Certidão
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27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704266-62.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALBA DE ANDRADE ALVES REQUERIDO: GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A.
DECISÃO Intime-se a parte autora para anexar aos autos comprovante atual de residência em nome próprio, para fins do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Na hipótese de anexar comprovante de residência em nome de terceiro, deverá juntar documento recente e comprovar o vínculo com o terceiro indicado (locação, casamento, união estável, residente com os pais, etc) ou apresentar declaração do terceiro, afirmando ser também o domicílio da parte requerente, com cópia do documento de identidade do declarante.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
26/03/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2024 14:25
Recebidos os autos
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26/03/2024 14:25
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2024 19:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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25/03/2024 19:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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