TJDFT - 0703115-39.2021.8.07.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 11:10
Baixa Definitiva
-
01/07/2024 11:10
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
01/07/2024 11:09
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
04/06/2024 10:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
02/04/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0703115-39.2021.8.07.0015 AGRAVANTE: ADAIR JOSE BENTO AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Nada a prover quanto ao requerimento formulado na petição de ID nº 57213749 (intimação da parte contrária para promover a reativação do benefício do auxílio-doença acidentário), considerando que, publicado o juízo de admissibilidade, encontra-se exaurida a competência desta Presidência, inaugurando-se a competência das Cortes Superiores (artigo 1.029, §5º, inciso I, do Código de Processo Civil, aqui aplicado por analogia, e enunciados 634 e 635, ambos da Súmula do STF).
Cumpra-se o despacho de ID nº 56719108, remetendo-se o agravo em recurso especial ao STJ.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A007 -
26/03/2024 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
23/03/2024 19:43
Recebidos os autos
-
23/03/2024 19:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/03/2024 19:43
Recebidos os autos
-
23/03/2024 19:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/03/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/03/2024 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
22/03/2024 12:31
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
22/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:19
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0703115-39.2021.8.07.0015 AGRAVANTE: ADAIR JOSE BENTO AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO ADAIR JOSE BENTO se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado.
Sustenta que não há deficiência na fundamentação de seu recurso.
Alega a necessidade de reforma da decisão combatida, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais de admissibilidade recursal.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A004 -
13/03/2024 15:58
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 15:58
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/03/2024 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
08/03/2024 12:07
Recebidos os autos
-
08/03/2024 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/03/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:09
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
17/01/2024 13:55
Juntada de Petição de agravo
-
11/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:49
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/12/2023 15:49
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/12/2023 15:49
Recurso Especial não admitido
-
04/12/2023 11:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/12/2023 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
04/12/2023 11:39
Recebidos os autos
-
04/12/2023 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
04/12/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/12/2023 23:59.
-
16/10/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:36
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
16/10/2023 18:31
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/10/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:30
Juntada de Petição de recurso especial
-
06/10/2023 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 02:31
Publicado Ementa em 20/09/2023.
-
20/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:32
Conhecido o recurso de ADAIR JOSE BENTO - CPF: *32.***.*01-23 (APELANTE) e não-provido
-
14/09/2023 18:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/08/2023 00:06
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
23/05/2023 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
23/05/2023 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:11
Juntada de ato ordinatório
-
26/04/2023 10:09
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
05/04/2023 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 16:12
Conhecido o recurso de ADAIR JOSE BENTO - CPF: *32.***.*01-23 (APELANTE) e não-provido
-
30/03/2023 15:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/03/2023 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/03/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 16:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/02/2023 20:13
Recebidos os autos
-
22/07/2022 17:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
22/07/2022 17:26
Recebidos os autos
-
11/07/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
-
21/03/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 18:58
Recebidos os autos
-
18/03/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
11/03/2022 15:43
Recebidos os autos
-
11/03/2022 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
11/03/2022 14:11
Recebidos os autos
-
11/03/2022 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/03/2022 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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