TJDFT - 0731612-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:31
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) Executada intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 247079625 e ID 247079626) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:47
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
06/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/08/2025 16:12
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 31/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 18:31
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/07/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 19:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 19:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 13/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 01:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 19:02
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:02
Deferido o pedido de INSTITUTO QUADRIX - CNPJ: 08.***.***/0001-43 (EXECUTADO).
-
20/05/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 19:24
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:24
Outras decisões
-
17/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 03/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
06/03/2025 13:05
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:05
Outras decisões
-
27/02/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/02/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 18:27
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:27
Outras decisões
-
05/02/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/01/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731612-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS JOSE DA SILVA ANDRADE EXECUTADO: INSTITUTO QUADRIX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente para comprovar documentalmente o descumprimento da obrigação de fazer, em cinco dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
18/12/2024 20:25
Recebidos os autos
-
18/12/2024 20:25
Outras decisões
-
05/12/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/11/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 12:09
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:44
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 12/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 10:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
24/10/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 13:19
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/10/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731612-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS JOSE DA SILVA ANDRADE EXECUTADO: INSTITUTO QUADRIX DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença em relação a obrigação de pagar e de fazer.
Em relação a obrigação de fazer, embora o executado alegue o cumprimento da determinação, ID 209808554, o exequente impugnou suas alegações e anexou documentos, ID 211046562.
Em relação a obrigação de pagar, embora haja um depósito nos autos, ID 211468377, não foi informado a que título o valor foi depositado, se para garantir o juízo ou para adimplir com a obrigação.
Assim, intime-se o executado para comprovar o integral cumprimento da obrigação de fazer e esclarecer a realização do depósito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arcar com os ônus da sua desídia.
Advirto que o silêncio, quanto ao depósito realizado, será considerado com intenção da parte em adimplir com a obrigação de pagar.
Datado e assinado eletronicamente.
Shara Pereira de Pontes Maia Juíza de Direito Substituta -
23/09/2024 18:45
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:45
Outras decisões
-
20/09/2024 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
20/09/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 10/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte autora acerca da petição ID 209808554 e respectivos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 07:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2024 19:58
Recebidos os autos
-
25/08/2024 19:57
Outras decisões
-
29/07/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:44
Outras decisões
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 12:48
Recebidos os autos
-
24/01/2024 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/01/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:15
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de INSTITUTO QUADRIX em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 18:33
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2023 02:36
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
22/10/2023 22:03
Recebidos os autos
-
22/10/2023 22:03
Julgado improcedente o pedido
-
29/09/2023 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/09/2023 15:43
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:43
Outras decisões
-
20/09/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/09/2023 15:48
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2023 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2023 08:50
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 07:31
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
12/08/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2023 20:28
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:28
Outras decisões
-
08/08/2023 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/08/2023 21:04
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
04/08/2023 00:57
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2023 19:02
Recebidos os autos
-
30/07/2023 19:02
Outras decisões
-
29/07/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713499-51.2022.8.07.0007
Vanessa do Nascimento Vieira
Rodrigo Nobre Koch
Advogado: Marcelo Xavier de Abreu
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 18:42
Processo nº 0713499-51.2022.8.07.0007
Vanessa do Nascimento Vieira
Rodrigo Nobre Koch
Advogado: Marcelo Xavier de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2022 15:04
Processo nº 0702932-54.2024.8.07.0018
Condominio do Bloco J da Sqs 116
116 Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Leonardo Vieira Marins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 14:46
Processo nº 0702932-54.2024.8.07.0018
Condominio do Bloco J da Sqs 116
Distrito Federal
Advogado: Leonardo Barroso Lupianhes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 13:14
Processo nº 0731612-37.2023.8.07.0001
Vinicius Jose da Silva Andrade
Instituto Quadrix
Advogado: Roberto Marconne Celestino de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 15:38