TJDFT - 0715062-64.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0715062-64.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON DIAS DA SILVA REU: EBANX INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA CERTIDÃO De ordem, tendo em vista o retorno dos autos à primeira instância, intimem-se as partes para que requeiram o que entenderem pertinente.
Prazo: 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, encaminho os autos à Contadoria Judicial para cálculo de eventuais custas finais, a serem pagas pelas PARTE(S), que ficam desde já intimadas a realizar o pagamento.
Comprovado o pagamento das custas e não sendo deduzidos outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
21/06/2024 13:57
Baixa Definitiva
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21/06/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 13:57
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BOLETOBANCARIO.COM TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS LTDA em 20/06/2024 23:59.
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04/06/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 10:52
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 15:14
Recebidos os autos
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23/05/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 20:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BOLETOBANCARIO.COM TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS LTDA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDERSON DIAS DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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12/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 09:11
Conhecido o recurso de BOLETOBANCARIO.COM TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-06 (APELANTE) e provido em parte
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11/04/2024 09:11
Conhecido o recurso de ANDERSON DIAS DA SILVA - CPF: *08.***.*49-88 (APELANTE) e provido
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10/04/2024 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:41
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715062-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANDERSON DIAS DA SILVA, BOLETOBANCARIO.COM TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS LTDA APELADO: BOLETOBANCARIO.COM TECNOLOGIA DE PAGAMENTOS LTDA, ANDERSON DIAS DA SILVA D E S P A C H O A parte ré (EBANX INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA.) peticionou no ID 56564125 requerendo a inclusão do processo em pauta de julgamento presencial a fim de que seu patrono possa realizar sustentação oral.
De acordo com o art. 109 do Regimento Interno deste Tribunal e art. 4º, §2º, da GPR 841/2021, as solicitações de retirada de pauta virtual devem ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário da abertura da Sessão Virtual.
No presente caso, o processo está pautado para julgamento na 9ª Sessão Virtual da Sexta Turma Cível, com início do julgamento no dia 20/03/2024 (ID 56321855).
Considerando que o recurso de apelação admite sustentação oral, bem como a tempestividade do pedido, defiro a retirada do processo da pauta virtual para inclusão em sessão de julgamento presencial.
Esclareço à parte interessada que as sessões de julgamento estão sendo realizadas na modalidade presencial.
Portanto, os advogados interessados deverão comparecer ao Tribunal de Justiça, no dia do julgamento, para realizar a sustentação oral, precedida de requerimento até o início da sessão.
Para os advogados com domicílio profissional em cidade diversa, a participação poderá ocorrer na modalidade de videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do CPC.
Porém, o pedido deverá ser formalizado nos próprios autos, até o dia anterior à realização da sessão. À Secretaria para providenciar a retirada do processo da pauta de julgamento virtual para inclusão em pauta presencial.
Na mesma oportunidade, corrija a autuação para que conste o correto nome da ré/apelante.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 12 de março de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
20/03/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 16:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 14:50
Deliberado em Sessão - Retirado
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12/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 14:02
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
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06/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/02/2024 14:09
Recebidos os autos
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01/02/2024 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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31/01/2024 18:38
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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28/01/2024 18:05
Recebidos os autos
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28/01/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/01/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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