TJDFT - 0053534-64.2012.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:33
Publicado Sentença em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 16:30
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/09/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/09/2025 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0053534-64.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: LUIS ROBERTO NEVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, intimo a parte embargada para manifestação quanto aos embargos de declaração retro, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 16:18:27.
FLAVIA REGINA COSTA RAMOS Servidor Geral -
29/08/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 02:34
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 18:12
Recebidos os autos
-
14/08/2025 18:12
Declarada decadência ou prescrição
-
05/08/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 18:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/07/2025 15:14
Arquivado Provisoramente
-
21/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:35
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:35
Indeferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
15/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
30/06/2025 19:43
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/06/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/06/2025 20:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
03/06/2025 20:04
Recebidos os autos
-
03/06/2025 20:04
Indeferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
19/05/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
13/04/2025 23:45
Recebidos os autos
-
13/04/2025 23:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 16:06
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2025 20:14
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:26
Indeferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
13/02/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/02/2025 12:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/12/2024 10:12
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:12
Deferido em parte o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
09/12/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO NEVES DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 23:24
Recebidos os autos
-
18/11/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 23:23
Outras decisões
-
12/11/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/11/2024 13:40
Recebidos os autos
-
14/08/2024 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/08/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO NEVES DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 906, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037348 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0053534-64.2012.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Requerido: LUIS ROBERTO NEVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou recurso de APELAÇÃO.
Outrossim, a parte RÉ não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intime-se a parte apelada a apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 09:17:05.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
18/07/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:08
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO NEVES DE OLIVEIRA em 17/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:22
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO NEVES DE OLIVEIRA em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 08:41
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo íntegro o ato guerreado. -
21/06/2024 16:55
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/06/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/06/2024 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 04:02
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 19:47
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 19:47
Declarada decadência ou prescrição
-
06/05/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/05/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO NEVES DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0053534-64.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: LUIS ROBERTO NEVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida de execução de título extrajudicial em que fora homologado o pedido de desistência por meio da Sentença ID 37761350.
A exequente pugna pelo desentranhamento da sentença em razão de equívoco interno ou formular o pedido de desistência (ID 37761354).
Sentença cassada por meio do Acórdão ID 37761371, que determinou o regular andamento do feito.
Em razão da não citação do executado, foi deferida a medida de arresto (ID 37761443).
Determinação de arquivamento dos autos nos termos do art. 921, §2º, do CPC por meio da Decisão ID 37761504, publicada em 18/8/2016 e por meio da Decisão ID 37761504, publicada em 7/9/2016.
Agravo de Instrumento ID 37761523 dado provimento para inserir o nome do executado no SERASA.
Nova suspensão por inexistência de bens em 15/3/2019 (ID 37821161).
Agravo de instrumento nº 0708309-36.2019.8.07.0000 negou provimento ao pedido do exequente para que o processo permanecesse em andamento mesmo sem ter encontrado bens penhoráveis do devedor.
Por meio da petição ID 191202530, a exequente pugna por nova consulta ao sistema SISBAJUD. É o relatório.
Decido.
INTIMO as partes para se manifestarem sobre possível prescrição intercorrente, nos termos dos artigos 924 e 1.056, do CPC, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:44
Outras decisões
-
26/03/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/03/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:37
Outras decisões
-
20/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/03/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0053534-64.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: LUIS ROBERTO NEVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido ID 189557842.
Ao diligente CJU para anexar aos autos o extrato bancário da conta judicial vinculada a estes autos.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:45
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
12/03/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/03/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:53
Outras decisões
-
15/02/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
14/02/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 15:20
Arquivado Provisoramente
-
10/12/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 10:33
Publicado Decisão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 16:30
Recebidos os autos
-
06/12/2019 16:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/12/2019 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/12/2019 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 14:21
Expedição de Ofício.
-
15/07/2019 06:50
Publicado Decisão em 15/07/2019.
-
13/07/2019 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 15:30
Recebidos os autos
-
11/07/2019 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2019 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/07/2019 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2019 08:44
Publicado Certidão em 26/06/2019.
-
26/06/2019 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 13:16
Expedição de Certidão.
-
24/06/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 13:15
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 17:25
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/06/2019 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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