TJDFT - 0007782-58.2015.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:37
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/12/2024 22:30
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 04:56
Decorrido prazo de WANDERLEY FERREIRA NUNES em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
22/05/2024 21:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2024 21:30
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
22/05/2024 03:39
Decorrido prazo de WANDERLEY FERREIRA NUNES em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 10:59
Recebidos os autos
-
25/04/2024 10:59
Declarada decadência ou prescrição
-
24/04/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/04/2024 04:29
Decorrido prazo de WANDERLEY FERREIRA NUNES em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0007782-58.2015.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDERLEY FERREIRA NUNES EXECUTADO: JOAO PAULO DA SILVA LIMA DESPACHO Observa-se que o processo foi suspenso em face da decisão Id. 55830864.
Em observância ao disposto no art. 921, §5º do CPC, diga a parte exequente acerca da prescrição intercorrente, sob pena de preclusão.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do exequente, retornem-se os autos conclusos. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/03/2024 11:57
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/03/2024 11:50
Processo Desarquivado
-
04/01/2023 11:43
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2022 08:14
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 13:53
Recebidos os autos
-
16/11/2022 13:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/11/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/11/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
11/11/2022 01:27
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 15:46
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2020 06:03
Processo Desarquivado
-
25/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 15:41
Arquivado Provisoramente
-
23/03/2020 16:23
Recebidos os autos
-
20/03/2020 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/02/2020 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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