TJDFT - 0733857-89.2021.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 12:53
Recebidos os autos
-
15/01/2025 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
03/12/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/12/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 16:10
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
11/10/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0733857-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: CARLOS ANDRE LINHARES DO NASCIMENTO DENUNCIADO A LIDE: GRUPO SUPPORT SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Do valor depositado em ID. 210798336, pág. 4, expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se de imediato a quantia de R$ 13.759,58 em favor da parte autora e a quantia de R$ 1.622,50 em favor do patrono da parte autora, para as contas bancárias indicadas em ID. 211002729.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
01/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 09:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 21:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2024 14:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 13:31
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:31
Deferido o pedido de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 33.***.***/0001-11 (AUTOR).
-
01/08/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/07/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:34
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:34
Outras decisões
-
03/06/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
28/03/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/04/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 22:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2023 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 01:14
Decorrido prazo de GRUPO SUPPORT em 03/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 21:47
Juntada de Petição de apelação
-
08/12/2022 23:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 10:57
Recebidos os autos
-
02/12/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 10:57
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
25/11/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de GRUPO SUPPORT em 23/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 19:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2022 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/10/2022 01:05
Publicado Sentença em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
23/10/2022 14:39
Recebidos os autos
-
23/10/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 14:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2022 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/10/2022 18:11
Recebidos os autos
-
22/09/2022 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/09/2022 06:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 20/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de GRUPO SUPPORT em 20/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de GRUPO SUPPORT em 13/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/08/2022 14:39
Recebidos os autos
-
17/08/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:39
Declarada incompetência
-
18/07/2022 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
18/07/2022 19:26
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 13/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
22/06/2022 20:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 11:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 10:17
Recebidos os autos
-
20/04/2022 10:17
Outras decisões
-
11/04/2022 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
10/03/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 17:39
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE LINHARES DO NASCIMENTO em 10/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 18:57
Recebidos os autos
-
26/01/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/01/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
25/01/2022 16:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/12/2021 12:48
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/12/2021 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
17/12/2021 13:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2021 00:06
Recebidos os autos
-
17/12/2021 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/10/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 17:18
Expedição de Mandado.
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11/10/2021 15:32
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 15:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/10/2021 15:22
Recebidos os autos
-
01/10/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2021 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
30/09/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 16:26
Recebidos os autos
-
28/09/2021 16:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/09/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/09/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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