TJDFT - 0727906-80.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 11:37
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:37
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
14/08/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/08/2024 14:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/04/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural (4964) LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) PROCESSO: 0727906-80.2022.8.07.0001 REQUERENTE: ARMANDO JOHANSEN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Suspendo o feito até o julgamento definitivo do RE 1445162/STF, nos termos da decisão ID 191279160.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 12:40
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/04/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural (4964) LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) PROCESSO: 0727906-80.2022.8.07.0001 REQUERENTE: ARMANDO JOHANSEN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Trata-se de liquidação provisória por arbitramento interposta por ARMANDO JOHANSEN contra BANCO DO BRASIL S/A.
Em recente julgado do Supremo Tribunal Federal, publicado em 11/03/2024, o Ministro Alexandre De Moraes, determinou, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC: “a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos. ” A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário 1.445.162, paradigma do Tema 1290, em que se discute, “à luz dos artigos 5º, XXXVI, LIV, LV; 21, VII e VIII; 22, I, VI, VII e XIX; 37, § 6º; 48, XIII e XIV, e 93, IX, da Constituição Federal, o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referente ao mês de março de 1990." Nesse sentido, nos termos do artigo 10, do CPC, digam as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, acerca da suspensão do feito.
Após, concluso.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 13:59
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/03/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:58
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 11:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 09:46
Juntada de Petição de laudo
-
30/01/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:12
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:12
Juntada de Petição de laudo
-
01/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 09:49
Recebidos os autos
-
10/10/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 09:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 09:58
Recebidos os autos
-
03/10/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 09:58
Outras decisões
-
21/09/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/09/2023 17:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/09/2023 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 13:36
Recebidos os autos
-
23/03/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/03/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/03/2023 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2023 01:21
Decorrido prazo de ARMANDO JOHANSEN em 17/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 14:22
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:22
Outras decisões
-
30/01/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/01/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 17:56
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
16/12/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
07/12/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 22:48
Recebidos os autos
-
24/11/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 22:48
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/11/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 11:21
Recebidos os autos
-
26/10/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/10/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 18:51
Juntada de Petição de impugnação
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 16:46
Recebidos os autos
-
15/08/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/08/2022 12:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 20:43
Recebidos os autos
-
27/07/2022 20:43
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2022 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/07/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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