TJDFT - 0702625-15.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 09:20
Recebidos os autos
-
19/08/2025 09:20
Determinado o arquivamento definitivo
-
28/07/2025 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/07/2025 23:12
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 18:35
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:35
Outras decisões
-
14/07/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 09:45
Recebidos os autos
-
27/05/2025 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702625-15.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: GABRIEL LUCAS CARVALHO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte o pedido de Id 234236904, a fim de que a exequente, no prazo de 05 dias, informe corretamente os dados bancários para depósito, especialmente o seu número de CNPJ, sob pena de extinção e arquivamento, além da devolução à executada do valor penhorado.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
13/05/2025 14:56
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:56
Outras decisões
-
30/04/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 18:00
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:00
Outras decisões
-
10/04/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/04/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 10:38
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:38
Outras decisões
-
24/03/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/03/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 16:18
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:18
Deferido o pedido de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
21/02/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de GABRIEL LUCAS CARVALHO COSTA em 10/02/2025 23:59.
-
26/12/2024 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 18:48
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 08:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/11/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:13
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:13
Outras decisões
-
05/11/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/08/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/07/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
24/07/2024 10:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
26/04/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:26
Decorrido prazo de GABRIEL LUCAS CARVALHO COSTA em 25/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2024 21:54
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702625-15.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: GABRIEL LUCAS CARVALHO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, lastreada em contrato de prestação de serviços ondontológicos Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como depositária do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o título executivo diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado.
Cite-se a parte executada para pagar em 3 (três) dias (contados da efetiva citação), observando-se o valor apurado, nos termos do art. 829 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de penhora.
Não efetuado o pagamento no prazo acima, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da dívida, os quais deverão ser depositados em poder da parte executada.
Advirta-se a parte executada de que os embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias, contados da efetiva citação e independentemente de garantia do Juízo, prazo em que poderá a parte executada, reconhecendo o crédito da parte exequente e mediante comprovação do depósito de Juízo 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer, justificadamente, que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, proposta que será submetida à manifestação da parte exequente.
Deixo de autorizar a citação por hora certa.
Deixo de autorizar a utilização, pelo Oficial de Justiça, do Enunciado 05 do FONAJE.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
Caso transcorra in albis o prazo para oposição de Embargos à Execução, atualize-se o débito e proceda-se à consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/03/2024 15:13
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:13
Outras decisões
-
13/03/2024 09:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/03/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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